Erro EFD REINF: 'O campo indJud não foi preenchido no arquivo. Conforme o leiaute do informativo EFD-Reinf este campo é de preenchimento obrigatório. Verifique os cadastros e/ou lançamentos que são gerados para esse registro e corrija as informações.'

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

  • Causa
Este erro ocorre ao tentar enviar a EFD-Reinf com a guia Rendimentos Isentos preenchida com valor zero (0,00). O próprio leiaute da EFD-Reinf não aceita o envio de rendimentos com valor zerado, pois o campo indJud torna-se obrigatório nessa situação.
 
  • Solução
Para corrigir o erro, exclua o rendimento informado com valor zero na guia Rendimentos Isentos antes de realizar o envio.
 
1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > EFD Reinf > Enviar Arquivos;
2. No campo Mês/Ano, informe o período desejado;
3. Clique no botão [Outros Dados];
4. Na guia Rendimentos Isentos, selecione a linha do rendimento com valor zero e clique no botão [Excluir];
5. Clique no botão [Ok] para confirmar;
6. Realize o envio novamente e avalie o resultado.
 
Caso a empresa não possua rendimentos no período, deixe a guia Rendimentos Isentos em branco. A EFD-Reinf não aceita o envio com valor zero nessa guia.

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