Geralmente este erro ocorre quando, o arquivo que está sendo validado já ultrapassou o prazo máximo para que se possa apresentar ou corrigir as informações.
Exemplo:
Foi gerado um arquivo em Dezembro de 2020, logo, o prazo para a entrega seria 31/03/2021. Porém, o período atual é Maio de 2021.
Após o prazo de 31 de março do exercício seguinte ao das informações, conforme publicado pelo CAF/SC deve-se utilizar o DIEE - Declaração do ICMS de Exercícios Encerrados, para declarar e/ou retificar a declarações em referências de exercícios anteriores e cumprir com a obrigação de entrega das informações tributárias.
Questão 293, 294, 295, 299
Fonte: CAF – Central de Atendimento Fazendário (Avalie as questões: 293, 294, 295 e 299).
OBS: Em caso de dúvidas, verifique também com sua consultoria ou diretamente com o SEFAZ/SC.