Este erro ocorre no evento de Pagamento (S-1210) quando o cadastro do dependente não existe ou está incompleto no eSocial. Para identificar a causa e resolver o erro, avalie os itens a seguir:
1. Dependente cadastrado incorretamente no Sistema.
A partir de 2024, informar o CPF do dependente é obrigatório para fins de IRRF, Salário Família, Plano de Saúde ou Pensão alimentícia. Verifique se cadastro está correto e altere se necessário, dessa forma:
1. No Painel de Pendências, selecione o evento invalidado e clique no botão [Excluir];
2. Acesse o menu Arquivo > Empregados, na guia Pessoais > Dependentes, selecione o dependente que apresentou o erro e clique em [Alterar];
3. Avalie se o CPF está preenchido corretamente, e desmarque o campo '[ ] Não enviar dependente ao eSocial';
4. Clique em [Gravar] e salve o cadastro do colaborador como [Retificação];
5. Aguarde a validação do evento S-2200 e, em seguida, reenvie o evento de pagamento.
2. Cadastro do dependente está correto, porém o erro persiste.
Caso o cadastro esteja correto, é possível que o cadastro esteja errado apenas no Portal do eSocial. Verifique se os dados do dependente estão no Portal, corrija diretamente ou altere no Sistema Domínio alguma informação no cadastro do colaborador para reenviar o cadastro com todas as informações, dessa forma:
1. No cadastro do colaborador, acesse a guia Pessoais > Endereço;
2. Inclua ou altere alguma informação do endereço (Ex: um complemento);
3. Clique em [Gravar], salve como [Alteração] e, no campo Data da alteração, informe a competência da folha do qual refere-se o pagamento invalidado. Ex: S-1210 referente a 03/2025, informe 01/03/2025;
4. Após a validação do evento S-2205, reenvie o evento de pagamento.