Este erro ocorre no envio do Pagamento (S-1210) quando o cadastro do dependente está incorreto ou incompleto no eSocial. A partir de 2024 o CPF do dependente deve ser enviado ao eSocial através do pagamento para empregados quem têm desconto de IRRF.
Caso no eSocial não tenha o CPF do dependente ou esteja incorreto, é necessário enviar ou corrigir através do cadastro do empregado, dessa forma:
1 - No Painel de Pendências, selecione o evento invalidado e clique no botão [Excluir];
2 - Acesse o menu Arquivo > Empregados, na guia Pessoais > Dependentes, selecione o dependente e clique em [Alterar];
3 - Avalie se o CPF está preenchido corretamente, e o campo '[ ] Não enviar dependente ao eSocial' não pode estar selecionado se na guia Dependência, o quadro IRRF estiver selecionado;
4 - Caso todos os dados estiverem corretos, acesse a guia Pessoais > Endereço, inclua ou altere alguma informação do endereço (Ex: um complemento), para reenviar o cadastro com os dados do dependente;
5 - Clique em [Gravar], salve como uma [Alteração], e informe a Data da alteração com o mês do Pagamento enviado. Ex: S-1210 referente a 03/2025, informe 01/03/2025;
6 - Após a validação, acesse Relatórios > e-Social > Eventos Periódicos e reenvie o evento de pagamento.