Esse erro ocorre no evento de Pagamento (S-1210) quando o cadastro do dependente não existe ou está incompleto no eSocial. Para identificar a causa e resolver o erro, avalie os itens a seguir:
1. O dependente está cadastrado corretamente no Sistema?
A partir de 2024, é obrigatório informar o CPF do dependente para fins de IRRF, Salário Família, Plano de Saúde ou Pensão alimentícia. Para verificar e, se necessário, corrigir o cadastro, siga os passos a seguir:
1. No Painel de Pendências, selecione o evento invalidado e clique no botão [Excluir];
2. Acesse o menu Arquivo > Empregados, na guia Pessoais > Dependentes, selecione o dependente que apresentou o erro e clique em [Alterar];
3. Avalie se o CPF está preenchido corretamente, e desmarque o campo '[ ] Não enviar dependente ao eSocial';
4. Clique em [Gravar] e salve o cadastro do colaborador como [Retificação];
5. Aguarde a validação do evento S-2200 e, em seguida, reenvie o evento de pagamento.
2. O cadastro está correto, mas o erro persiste?
Realize uma alteração no endereço do empregado para reenviar o cadastro do dependente ao eSocial. Para isso:
1. No cadastro do colaborador, acesse a guia Pessoais > Endereço;
2. Inclua ou altere alguma informação do endereço (Ex: um complemento);
3. Clique em [Gravar], salve como [Alteração] e, no campo Data da alteração, informe a competência da folha do qual refere-se o pagamento invalidado. Ex: S-1210 referente a 03/2025, informe 01/03/2025;
4. Após a validação do evento S-2205, reenvie o evento de pagamento.