RJ - Como calcular o ICMS no Regime Especial das Padarias e Confeitarias?

Essa solução é exclusiva para empresas do Rio de Janeiro.
 
Para calcular o ICMS do Regime Especial das Padarias e Confeitarias que realizem, exclusivamente, vendas diretamente a consumidor final, você deve seguir com os passos abaixo:
 
Parâmetros da Empresa
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Geral > Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’. Caso não, clique no botão [Nova Vigência] e em seguida em [Incluir], e informe os mesmos;
3 - Na guia Geral > Estadual > Incentivos > Geral, marque a opção '[x] Regime especial de tributação do ICMS - Padaria e Confeitarias - Título V-A, Livro V do RICMS';
 
 
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Cadastro de Produtos
1 - Acesse o menu Arquivos > Produtos e cadastre um produto para a operação;
2 - Na guia Impostos > ICMS > Estadual II, selecione a opção '[x] Calcular regime especial padarias e confeitarias - Título V-A, Livro V do RICMS';
 
 
 
3 - Preencha os demais campos conforme necessidade e clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Configuração do Acumulador
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2 - Verifique se você já possui um acumulador para operação. Caso não, clique no botão [Novo], e cadastre o mesmo;
3 - Na guia Impostos, avalie se você possui o imposto ‘1-ICMS’
4 - Na guia Estadual II, selecione '[x] Operação sujeita ao regime especial padarias e confeitarias - Título V-A, Livro V do RICMS';
 
 
 
5 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Lançamento
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas;
2 - Realize o lançamento da nota, com o acumulador cadastrado anteriormente;
 
 
 
3 - Na guia Estoque, preencha com o produto cadastrado anteriormente;
 
 
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Apuração
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período;
 
 
2 - Para chegar ao valor de R$ 26,00 foi aplicado a alíquota de 2% sobre o valor do produto inserido no Regime Especial (R$ 1.300,00 *2%).
 
Informações Complementares:
• Os lançamentos inclusos no cálculo serão vindos dos lançamentos de Saídas e de Reduções Z;
• Quando as devoluções de vendas forem maiores que as vendas incentivadas, não haverá débito referente ao incentivo no período.
 

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