Quais as alterações da IN Nº 2163/2023 no EFD REINF?

A Instrução Normativa Nº 2163 de 10 de Outubro de 2023 fez alterações importantes no EFD REINF, principalmente quando falamos dos eventos da Série R-4000.
 
Abaixo demonstramos um quadro com o Antes e Depois da nova Instrução Normativa:
 
 
Também preparamos um perguntas e respostas específico dessa alteração, para que todos possam entender o conteúdo e relevância da nova Instrução Normativa:
 
1 - Uma empresa que utiliza máquina de cartão de crédito, deve enviar as retenções sobre a comissão e corretagem da ADM de Cartão de Crédito?
Não, com a alteração da IN Nº 2163/2023, as empresas que utilizam máquina de cartão de crédito estão dispensadas do envio das informações referente a retenção da ADM de cartão de crédito.
 
2 - Uma empresa que utiliza máquina de cartão de crédito, deve enviar as retenções sobre a comissão e corretagem da ADM de Cartão de Crédito somente a partir de 01/2024?
Não. As empresas que utilizam máquina de cartão de crédito estão dispensadas definitivamente de enviar o R-4020. O que ficou para 01/2024 foi a obrigação da Administradora de Cartão de Crédito com relação ao R-4080, ou seja, as Administradoras de Cartão de Crédito vão começar a enviar o R-4080 somente a partir de 01/2024, quando falamos das Administradoras de Cartão de Crédito estamos falando da Cielo, Rede, etc...
 
3 - A IN Nº 2163/2023 dispensou o envio do evento R-4020 com as retenções da comissão e corretagem da ADM de Cartão, porém eu já tinha enviado as informações antes da publicação da nova IN, devo retificar para excluir as informações, tendo em vista que está dispensado?
Não é necessário retificar nem excluir, se você já enviou as informações, tudo bem, você apenas enviou uma informação que a RFB indicou que não vai mais utilizar. Mas não é necessária uma exclusão do que você enviou, exceto se você deseja fazer isso de fato, mas não é necessário.
 
4 - Com a nova instrução normativa, não precisa mais enviar o R-4020, ele ficou desobrigado?
Não. O evento R-4020 ainda existe e deve ser enviado normalmente quando previsto na legislação. O que ficou dispensado é apenas envio do R-4020 nos casos de pagamento de comissão e corretagem sujeita a auto-retenção, pois nesses casos o próprio recebedor já vai enviar as informações no R-4080, não sendo necessário o pagador enviar o R-4020 apenas a título informativo. Somente nesses casos o envio do R-4020 ficou desobrigado. Porém, se você tem algum outro pagamento a pessoa jurídica sujeito a retenção, você deve enviar normalmente o R-4020, como, por exemplo, uma aquisição de serviço sujeita a retenção de IR e Contribuições.
 
5 - O prazo do EFD REINF de 09/2023 era dia 13/10/2023, pois o dia 15/10/2023 é Domingo. Contínua ou mudou alguma coisa?
O prazo do EFD REINF foi alterado, e agora quando o dia 15 do mês subsequente cair em um dia não útil, o prazo é postergado para o dia útil posterior. Então o EFD REINF de 09/2023 pode ser entregue até o dia 16/10/2023.
 
6 - Fiz distribuição de lucros e dividendos em 09/2023, tenho de enviar essa informação até o dia 16/10/2023?
Não. A distribuição de lucros e dividendos terá um novo prazo para envio, passando a ser o dia 15 do segundo mês subsequente ao encerramento do trimestre, ou seja, se você possuí lucro distribuído em 09/2023, terá até o dia 15/11/2023 para enviar essas informações. No momento nosso departamento de Gerência de Produtos e Desenvolvimento está avaliando se existe a necessidade de alguma alteração no sistema para atender a esse novo prazo do EFD REINF, estaremos falando sobre isso nas próximas semanas. Mas o ponto importante é que isso não precisa ser enviado nessa primeira entrega em 16/10/2023, ficando apenas para 15/11/2023.
 
7 - Com as alterações do prazo para envio das Distribuições de Lucros, como devo fazer o lançamento agora?
Como a publicação da nova Instrução Normativa é bastante recente, nossa equipe de Gerência de Produtos e Desenvolvimento está avaliando a situação, e pode ser necessária uma alteração no sistema Domínio para atender a essa nova forma de entrega da Distribuição de Lucros. O que é importante você saber é o seguinte: O lucro distribuído em 09/2023, deve ser entregue até 15 de Novembro de 2023, ou seja, não deve ser entregue nada de Distribuição de Lucro agora em 16 de Outubro de 2023. Dessa forma, indicamos que você aguarde, pois nas próximas semanas, vamos passar o novo procedimento, provavelmente após a liberação dos ajustes necessários no sistema Domínio. Então pedimos que fiquem tranquilos com relação a isso, pois não é necessário enviar nada com relação a isso nessa entrega do dia 16 de Outubro de 2023.
 
 

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