PR - Como realizar a Anulação de CT-e conforme Sinief 31/2022?

Solução exclusiva para o Paraná, veja como realizar o lançamento de anulação de CT-e conforme Sinief nº 31/2022 quando por exemplo há um erro no CT-e e o mesmo não pode mais ser cancelado.
 
As configurações abaixo serão válidas para período igual ou maior que 04/2023.
 
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros e crie uma vigência em 04/2023;
2 - Na guia Geral > Impostos, selecione os impostos que incidem sobre sua empresa, neste exemplo: '01-ICMS', '04-PIS', '05-COFINS', '06-CSLL' e '07-IRPJ';
 
 
3 - Clique em [Gravar] para concluir;
 
Acumulador de Prestação de Serviço de Transporte
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e realize o cadastro de um acumulador para a operação;
2 - Na guia Impostos, selecione os impostos que incidem sobre sua empresa, neste exemplo: '01-ICMS', '04-PIS', '05-COFINS', '06-CSLL' e '07-IRPJ';
 
 
3 - Clique em [Gravar] para concluir;
 
Acumulador de Prestação de Serviço de Transporte (CT-e Substituto)
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e realize o cadastro de um acumulador para a operação;
2 - Na guia Impostos, selecione os impostos que incidem sobre sua empresa, neste exemplo: '01-ICMS', '04-PIS', '05-COFINS', '06-CSLL' e '07-IRPJ';
 
 
3 - Na guia Notas > Opções, selecione '[x] Estornar débito dos impostos nas operações com CT-e substituto';
 
 
4 - Clique em [Gravar] para concluir;
 
Lançamentos
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas e realize os seguintes lançamentos:
 
Lançamento do CT-e Substituído
 
1 - Preencha o lançamento com acumulador configuração para esta operação e espécie 'CT-e';
 
 
2 - Na guia Complementar > Geral > Geral, preencha os campos observando que o Tipo CT-e está 'CT-e Normal';
 
 
3 - Preencha as demais guias da nota, como a guia SPED com as informações de PIS e COFINS;
 
 
4 - Clique em [Gravar] para concluir;
 
Lançamento do CT-e Substituto
 
1 - Preencha o lançamento com acumulador configuração para esta operação e espécie 'CT-e';
 
 
2 - Na guia Complementar > Geral > Geral, preencha os campos observando que o Tipo CT-e está 'CT-e Substituto';
 
 
3 - Na guia Complementar > Geral > Documentos Referenciados > CT-e, preencha com os dados do CT-e Substituído e as informações dos botões de PIS/COFINS e ICMS;
 
 
 
 
4 - Preencha as demais guias da nota, como a guia SPED com as informações de PIS e COFINS;
 
 
Importante!
Quando o CT-e informado na guia Complementar > Documentos referenciados > CT-e pertencer ao mesmo período do CT-e substituto, então o sistema deve desconsiderar os valores de receita bruta, base de cálculo e valor do imposto do CT-e substituído, ou seja, o CT-e substituído deve ser desconsiderado da apuração de PIS e COFINS.
 
Para este exemplo, iremos demonstrar um lançamento em mês posterior e assim observar o comportamento na apuração para cada imposto.
 
Apuração
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração para o período;
 
Observe a apuração de alguns impostos com a informação gerada:
 
Imposto '01- ICMS':
 
 
Imposto '04 - PIS':
 
 
Imposto '05 - COFINS':
 
 
SPED Fiscal
No Registro 0460 será gerado com a indicação 'Estorno de débito de ICMS nas operações com CT-e substituto' e no D197 com o ajuste 'PR20001001'.

Marcar todos como lidos