Exclusivo para o estado do Rio Grande do Sul.
Conforme o decreto nº 54.577/2019, foi vedado a emissão da nota de apropriação de crédito presumido de ICMS. Para isso, agora deve ser realizada a apropriação realizando o lançamento de impostos lançados estaduais.
1 - Acesse o menu Movimentos > Outros > Impostos Lançados > Estadual;
2 - No campo Data deve ser informado uma data igual ou superior a 01/05/2019;
3 - No campo Ajuste, informe um ajuste referente a outros créditos ao imposto '1-ICMS' e informe o Valor e uma Observação para o lançamento;
4 - No campo Ajuste no SPED, selecione a opção:
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‘RS020301 - 'Créditos presumido' - para apropriar créditos fiscais presumidos conforme previsto no cap. LI, subitem 4.4.1, alínea as, da IN n° 045/98’;
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‘RS020302 - 'Créditos presumido' - para apropriar créditos fiscais presumidos que não tenham sido lançados na competência correspondente à ocorrência do fato gerador, conforme previsto no cap. LI, subitem 4.4.1, alínea at, da IN n° 045/98’;
5 - Na guia Complementar, selecione um detalhamento para o lançamento;
6 - Na guia Detalhamento selecione uma opção na coluna Dispositivo do Crédito Presumido de ICMS e o valor correspondente ao mesmo;
7 - Na coluna CHP informe o número da mesma;
OBS: A coluna CHP somente ficará habilitada quando na coluna 'Dispositivo do crédito presumido de ICMS' possuir uma das opções abaixo:
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20 - LIVRO I, Art. 32, XV -PROJETOS CULTURAIS - 01/01/2012
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145 - Livro I, art. 32, CXXXVIII - Programa PRÓ-ESPORTE/RS (IN RE 095/12) - 01/12/2012
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186 - LIVRO I, ART. 32, CLXXIX, PISEG- 01/07/2019
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194 - LIVRO I, ART. 32, CLXXXVII PRÓ-CULTURA ALIN, 'A' - 01/05/2020
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195 - L.I, ART. 32, CLXXXVII PRÓ-CULTURA ALIN, 'B' E 'C' - 01/05/2020
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196 - LIVRO I, ART. 32, CLXXXVIII PRÓ-ESPORTE ALIN, 'A' - 01/05/2020
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198 - LIVRO I, ART. 32, CLXXXIX PRÓ-ESPORTE ALIN, 'A' - 01/05/2020
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199 - LIVRO I, ART. 32, CLXXXIX PRÓ-ESPORTE ALIN, 'B' - 01/05/2020
8 - Clique no botão [Gravar] para salvar as informações.