Foi publicada uma
notícia no site da Receita Federal, informando que:
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) implantou, para os períodos de apuração de setembro de 2023 em diante, uma nova crítica que impedirá que o salário-família, o salário-maternidade e as retenções previstas na Lei nº 9.711/1998 sejam deduzidos do IRRF declarado em DCTFWeb.
Ou seja, a partir da competência 09/2023 não será mais possível utilizar os créditos de salário família, salário maternidade e retenções de INSS em notas fiscais para dedução de IRRF na DCTFWeb.
Assim, os créditos que sobrarem de salário maternidade e salário família, deve continuar fazendo o pedido de reembolso no PER/DCOMP Web.
Já os créditos de Retenções que sobrarem, caso a empresa queira, pode fazer declaração de compensação no PER/DCOMP Web para compensar no IRRF.
Importante ressaltar que a restrição em comento não se aplica às declarações referentes aos períodos anteriores a setembro de 2023 (de 05/2023 a 08/2023), ainda que transmitidas posteriormente à implantação da crítica.
Em relação ao sistema Domínio, já estamos trabalhando para fazer as adequações. Em breve faremos um post sobre esse assunto.