Prezado cliente,
A partir do MARÇO de 2024 o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, passa por mudanças, sendo integrado a uma nova plataforma, o FGTS DIGITAL, da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para você, empresário e empregador, essas são as duas principais mudanças:
A partir de Março/2024 o FGTS deverá ser pago exclusivamente através de PIX, QR Code ou Copia e Cola. Não é necessário possuir chave Pix, apenas uma conta habilitada para esse tipo de pagamento. A guia que você receberá para pagamento virá assim:
Com a entrada do FGTS Digital teremos também uma mudança na data de vencimento da guia Mensal, que passa do dia 7 para o dia 20 de cada mês. Programe o fluxo de caixa da sua empresa, uma vez que agora terá mais guias vencendo no dia 20.
Mas atenção, essa mudança é só para a guia de Março/24 em diante, ou seja, em 07/03/2024 você ainda irá pagar o FGTS de Fevereiro/24, combinado?
E, por último, se for utilizar o certificado digital do contador, será necessário cadastrar uma nova procuração, pois, por ser uma nova plataforma precisa de uma nova procuração para acessar os dados. Para saber mais, acesse:
Como fazer procuração FGTS Digital?