O reflexo de DSR é calculado quando há ao menos uma rubrica com a opção 'Reflete no DSR' selecionada. Para conferi-lo na folha, verifique se os feriados estão cadastrados corretamente e se houve admissão, afastamento ou rescisão, pois o cálculo é proporcional aos dias trabalhados na competência. Para isso, siga os passos:
Confira se todos os Feriados estão cadastrados
Para cálculo do DSR, o sistema considera os feriados cadastrados do mesmo Estado e Município do Serviço ao qual o empregado está vinculado. Para conferir os feriados cadastrados, siga os passos:
1. Acesse o menu Relatórios > Cadastrais > Feriados, informe o Período e clique em [OK];
2. Caso exista feriados não cadastrados, acesse o menu Arquivo > Outros > Feriados, clique em [Novo] e informe os dados.
Após, siga para a próxima verificação.
Confira a situação do Colaborador
Verifique a data de admissão e possíveis afastamentos do colaborador para identificar o período considerado no cálculo do DSR. Pois, o cálculo considera apenas os dias trabalhados na competência. Para isso, siga os passos:
1. Acesse o menu Arquivo > Empregados e localize o cadastro do respectivo colaborador;
2. No quadro Datas, verifique a data de Admissão informada;
3. Após, acesse o menu Processos > Afastamentos e informe o colaborador;
4. Avalie possíveis afastamentos dentro da competência que está sendo calculada;
5. Identificado estas datas, verifique quantos dias úteis e não úteis existe apenas no período trabalhado da respectiva competência.
Após, siga para a próxima verificação.
Confira o Cálculo da folha
1. Acesse o menu Utilitários > Consulta > Recibos e informe o empregado, a Competência e o Tipo de cálculo;
2. As rubricas de DSR são calculadas da seguinte forma:
• Rubrica '8125 - REFLEXO HORAS EXTRAS DSR' e '250 - REFLEXO EXTRAS DSR', considera Valor Total Horas Extras / Dias úteis x Dias não úteis (Domingos e feriados);
• Rubrica '8924 - REFLEXO HORAS ADIC. NOTURNO DSR', considera o Valor Total do Adicional Noturno / Dias úteis x Dias não úteis (Domingos e feriados);
• Rubrica '9662 - REFLEXO COMISSÕES DSR C/ MÉDIAS' e '853 - REFLEXO COMISSÕES DSR' , considera o Valor Total de Comissões / Dias úteis x Dias não úteis (Domingos e feriados);
Exemplos:
• Empregado trabalhou integralmente na competência 08/2026, de 01 à 31/08. Nesse período há 26 dias úteis e 5 dias não úteis (5 domingos e feriado).
Rubrica DSR Horas Extras no valor de R$ 60,10
Horas Extras 50%: R$ 85,23
Horas Extras 100%: R$ 227,27
Total: R$ 312,50
Cálculo: R$ 312,50 (Total HE) / 26 (Dias Úteis) = R$ 13,02 * 5 (Dias Não Úteis) = R$ 60,10 (Total Reflexo DSR).
• Empregado trabalhou integralmente na competência 08/2026, de 01 à 31/08. Nesse período há 26 dias úteis e 5 dias não úteis (5 domingos e feriado).
Rubrica DSR Adicional Noturno no valor de R$ 12,81
Adicional Noturno: R$ 66,59
Cálculo: R$ 66,59 (Adicional Noturno) / 26 (Dias Úteis) = R$ 2,56 * 5 (Dias Não Úteis) = R$ 12,81 (Total Reflexo DSR Adic. Not.).
• Empregado trabalhou parcialmente na competência 08/2026. O mesmo possui atestado no período de 31/07/2026 à 10/08/2026, ou seja, trabalhou de 11 à 31/08, considerando apenas esse período há 18 dias úteis e 3 dias não úteis (3 domingos).
Rubrica DSR Horas Extras no valor de R$ 56,82
Hora Extra 50%: R$ 340,91
Cálculo: R$ 340,91 (Total HE) / 18 (Dias Úteis) = R$ 18,94 * 3 (Dias Não Úteis) = R$ 56,82 (Total Reflexo DSR).
• Empregado trabalhou parcialmente na competência 08/2026. O mesmo foi admitido em 17/08/2026, ou seja, trabalhou de 17 à 31/08, nesse período há 13 dias úteis e 2 diaS não úteis (2 domingos).
Reflexo Comissões DSR no valor de R$ 76,92
Comissões: R$ 500,00
Cálculo: R$ 500,00 (Total Comissões) / 13 (Dias Úteis) = R$ 38,46 * 2 (Dias Não Úteis) = R$ 76,92 (Total Reflexo Comissões DSR).