RS - Como calcular crédito presumido de fabricantes de calçados ou de artefatos de couro por Produto?

Exclusiva para Rio Grande do Sul. Para configurar o cálculo do crédito presumido de fabricantes de calçados ou de artefatos de couro nas saídas interestaduais decorrentes de vendas, de produção própria, conforme Livro I, art. 32, CXLI do RICMS, siga os passos:
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Crie uma [Nova vigência] para o período de cálculo do benefício na empresa;
3 - Na guia Geral > Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’;
4 - Na guia Geral > Estadual > Incentivos > Crédito Presumido, selecione a opção ‘[x] Crédito presumido fabric. calçados/artefatos de couro - Liv. I, art. 32, CXLI' e ao lado selecione  '[x] Calcular por produto';
 
 
5 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Para configurar os produtos, você tem a opção de fazer diretamente no cadastro dos produtos:
 
1 - Acesse o menu Arquivos > Produtos e verifique se já possui um produto cadastrado para a operação;
2 - Na guia Impostos > ICMS > Crédito Presumido, selecione o quadro ‘[x] Gerar crédito presumido’;
3 - No campo Tipo de crédito, selecione a opção 'Nas saídas de fabricantes de calçados ou artefatos de couro - Livro I, art. 32, CXLI';
 
 
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Ou fazendo pelo utilitários:
 
1 - Acesse o menu Utilitários > Alterar produtos > Alteração de produtos;
2 - Clique sobre [Buscar];
3 - Selecione os produtos que deseja configurar para cálculo e clique em [Alterar...];
4 - Na guia Impostos > ICMS > Crédito Presumido, selecione '[x] Gerar crédito presumido:' e ao lado 'Marcar a opção';
5 - No campo Tipo do crédito, indique 'Nas saídas de fabricantes de calçados ou artefatos de couro - Livro I, art. 32, CXLI';
 
 
6 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Esse beneficio é destinado as operações de saídas, então crie ou altere um acumulador de vendas de mercadorias.
 
1 - Acesse o menu Arquivo > Acumuladores e verifique se já possui um acumulador para a operação;
2 - Na guia Impostos, clique no botão [Incluir] para incluir o imposto ‘1-ICMS’;
3 - Na guia Estadual, selecione a opção ‘[x] Gerar crédito presumido na apuração' e ao lado 'Fabricantes de calçados ou de artefatos de couros - Livro I, art. 32, CXLI';
 
 
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas;    
2 - Realize o lançamento da nota com acumulador criado e preencha a guia Estoque com produto beneficiado;
 
Para que o benefício seja calculado, o cliente indicado no lançamento deve pertencer a outro estado, diferente de Rio Grande do Sul.
 
 
 
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período;
2 - Na tela de apuração será demonstrado o crédito presumido correspondente:
 
 
Primeiramente é importante destacar que a partir de Janeiro de 2025, o cálculo do FAF 'Calculado' ou 'Tabelado' está suspenso conforme Decreto Nº 57.932/2024.
 
O sistema irá realizar o seguinte cálculo como exemplo:
 
 
1 - Acesse Relatórios > Acompanhamentos > Demonstrativo de Credito Presumido ICMS;
2 - Selecione o relatório '148 - Fabricantes de calçados ou de artefatos de couros - Livro I, art. 32, CXLI', e clique em [OK] para emitir;
 
 
• No SPED Fiscal, o valor do crédito presumido será demonstrado no registro E110 campo 07.
 

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