Esta solução é exclusiva para empresas do Maranhão. E com os passos a seguir você irá calcular o crédito presumido concedido aos estabelecimentos atacadistas de produtos farmacêuticos, de forma que a carga tributária nas operações interestaduais resulte em 6% das saídas líquidas do período.
O cálculo é por produto, visto que o benefício é concedido somente sobre os produtos relacionados na tabela 1 do anexo 4.24 do RICMS.
Parâmetros Da Empresa
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na subguia Estadual > Incentivos, selecione a opção '[x] Crédito presumido nas saídas interestaduais de produtos farmacêuticos - Anexo 4.24 do RICMS
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Cadastro Do Produto
1 - Acesse o menu Arquivos > Produtos e localize o produto para o cálculo.
2 - Na guia Impostos > ICMS > Estadual, selecione a opção ‘[x] Produto incluído no crédito presumido’ e ao lado ‘Saídas interestaduais de produtos farmacêuticos - Anexo 4.24 do RICMS’;
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Cadastro Do Acumulador
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e localize ou crie um acumulador que será usado no lançamento;
2 - Na guia Estadual, selecione a opção ‘[x] Gerar crédito presumido na apuração’ e ao lado a opção ‘Saídas interestaduais de produtos farmacêuticos - Anexo 4.24 do RICMS’,
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Lançamento e Apuração
1 - Efetue o lançamento de Saída interestadual, ou seja, CFOP iniciando com 6-XXX, com o acumulador e produto cadastrados;
2 - Grave e realize a apuração do período.
Veja um exemplo de cálculo que o sistema faz para chegar ao valor do Crédito Presumido:
Informações complementares
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Para conferir as informações, pode ser emitido um relatório do crédito presumido, se tiver dúvidas de onde é emitido, acesse a Solução Relacionada
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No SPED Fiscal as informações serão geradas nos Registros E110 e E111.