SC- Como realizar a Anulação de CT-e conforme Sinief 31/2022?

Solução exclusiva para Santa Catarina,  conforme Sinief nº 31/2022, a partir de 03/04/2023, a empresa que receber um CT-e com erro não precisará mais emitir uma nota ou declaração de anulação de serviço de transporte. O estorno de débito pelo prestador ocorrerá por meio do próprio CT-e substituto.
 
Saiba como realizar um lançamento de anulação de CT-e conforme Sinief 31/2022. Para isso, siga os passos a seguir: 
 
Parâmetros
1 - Na guia Geral > Impostos, selecione os impostos que incidem sobre sua empresa, neste exemplo: '01-ICMS', '04-PIS', '05-COFINS', '06-CSLL' e '07-IRPJ';
2 - Na guia Geral > Federal > PIS/COFINS > Apuração marque a opção '[x] Calcular PIS e COFINS conforme a escrituração digital  - EFD Contribuições' e defina os demais campos;
 
 
OBS: Na guia Geral > Estadual > Enquadramento, no campo Regime selecione 'Normal'.
 
3 - Clique em [Gravar] para concluir;
 
Acumulador de Prestação de Serviço de Transporte
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e realize o cadastro de um acumulador para a operação;
2 - Na guia Impostos, selecione os impostos que incidem sobre a operação, neste exemplo: '01-ICMS', '04-PIS', '05-COFINS', '06-CSLL' e '07-IRPJ';
 
 
3 - Clique em [Gravar] para concluir;
 
Acumulador de Prestação de Serviço de Transporte (CT-e Substituto)
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e realize o cadastro de um acumulador para a operação;
2 - Na guia Impostos, selecione os impostos que incidem sobre a operação, neste exemplo: '01-ICMS', '04-PIS', '05-COFINS', '06-CSLL' e '07-IRPJ';
 
 
3 - Na guia Notas > Opções, selecione '[x] Estornar débito dos impostos nas operações com CT-e substituto'
 
 
 
4 - Clique em [Gravar] para concluir;
 
Lançamentos
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas e realize os seguintes lançamentos:
 
Lançamento do CT-e Substituído
 
1 - Preencha o lançamento com acumulador configuração para esta operação e espécie 'CT-e';
 
 
2 - Na guia Complementar > Geral > Geral, preencha os campos observando que o Tipo CT-e está 'CT-e Normal';
 
 
3 - Preencha as demais guias da nota, como a guia SPED com as informações de PIS e COFINS;
 
 
4 - Clique em [Gravar] para concluir;
 
Lançamento do CT-e Substituto
 
1 - Preencha o lançamento com acumulador configuração para esta operação e espécie 'CT-e';
 
 
2 - Na guia Complementar > Geral > Geral, preencha os campos observando que o Tipo CT-e está 'CT-e Substituto';
 
 
3 - Na guia Complementar > Geral > Documentos Referenciados, preencha com os dados do CT-e Substituído e as informações dos botões de PIS/COFINS e ICMS;
 
 
 
 
4 - Preencha as demais guias da nota, como a guia SPED com as informações de PIS e COFINS;
 
 
5 - Clique em [Gravar] para concluir;
 
Apuração
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração para o período;
 
Observe a apuração de alguns impostos com a informação gerada:
 
Imposto '01- ICMS':
 
 
Apuração PIS e COFINS
Para a apuração dos impostos PIS e COFINS, o CT-e de origem anulado, informado na guia 'Complementar/Documentos referenciados/CT-e', só será considerado quando pertencer a um período diferente do CT-e substituto.
 
Imposto '04 - PIS':
 
 
Imposto '05 - COFINS':
 
 
SPED Fiscal
No Registro 0460 será gerado com a indicação 'Estorno de débito de ICMS nas operações com CT-e substituto' e no D197 com o ajuste 'SC20000011'.
 

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