Exclusiva para Minas Gerais, através dessa solução você poderá calcular os impostos estaduais e gerar os informativos DAPI e SPED Fiscal para os estabelecimentos com escrituração centralizada.
Importante!
Primeiramente para que você tenha êxito com as configurações, observe se as empresas Matriz e Filiais possuem a mesma raiz de CNPJ, onde você pode conferir em Controle > Parâmetros e se possuem desmarcada a opção de 'Optante pelo Simples Nacional' nos Parâmetros.
Após realize as configurações selecionando quem será:
Empresa Centralizada: Será a empresa que terá sua apuração e geração centralizada em outra empresa do grupo;
Empresa Centralizadora: Será a empresa que irá calcular as apurações das outras empresas sendo a centralizadora para envio dos informativos;
Para esse exemplo nossa empresa Matriz será Centralizadora e a Filial será Centralizada e todas as configurações nos Parâmetros serão efetuadas na mesma vigência.
Parâmetros - Empresa Matriz
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Impostos, informe o imposto '01-ICMS';
3- - Na guia Geral > Federal > Opções, marque a opção '[x] Processa filiais/é filial';
4 - Na guia Estadual > Enquadramento, no campo Apuração centralizada selecione a opção 'Empresa centralizadora';
5 - Clique em [Gravar] para concluir;
Parâmetros - Empresa Filial
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Impostos, informe o imposto '01-ICMS';
3 - Na guia Geral > Federal > Opções, marque a opção '[x] Processa filiais/é filial';
4 - Na guia Estadual > Enquadramento, no campo Apuração centralizada selecione a opção 'Empresa centralizada';
5 - Clique em [Gravar] para concluir;
Cadastro de Acumulador - Para ambas empresas foi criado um acumulador com as mesmas indicações
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2 - Na guia Impostos, informe o imposto '01-ICMS';
3 - Clique em [Gravar] para concluir;
OBS: Também foi criado um produto em ambas a empresas com a mesma indicação.
Lançamento de Saída na Empresa Matriz - Centralizadora
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas e realize um lançamento com o acumulador configurado;
2 - Preencha a guia Estoque com o produto criado anteriormente;
3 - Clique em [Gravar] para concluir;
Lançamento de Saída na Empresa Filial - Centralizada
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas e realize um lançamento com o acumulador configurado;
2 - Preencha a guia Estoque com o produto criado anteriormente;
3 - Clique em [Gravar] para concluir;
Lançamento de Entrada na Empresa Filial - Centralizada
1 - Acesse o menu Movimentos > Entrada e realize um lançamento com o acumulador com impostos '01-ICMS';
2 - Preencha a guia Estoque com o produto criado anteriormente;
3 - Clique em [Gravar] para concluir;
Apuração na empresa Centralizadora
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do Período;
Veja que na imagem acima da apuração, que o sistema centralizou o cálculo na empresa Centralizadora, onde o valor de Débito pelas Saídas e Crédito pelas Entradas foram consideradas da seguinte forma:
Débitos pelas Saídas: Valor de imposto de ICMS dos lançamentos de Saídas das empresas Matriz e Filial. (R$ 1.200,00 + R$ 360,00 = R$ 1.560,00)
Crédito pelas Entradas: Valor de imposto de ICMS nas Entradas, que para esse exemplo tivemos apenas na Filial. (R$ 648,00)
Valor a Recolher: Débitos pelas Saídas - Crédito pelas Entradas = R$ 913,20
Informativos
Para o SPED Fiscal, os registros da Filial serão gerados no mesmo arquivo da empresa Centralizadora:
Para a DAPI, os valores da Filial serão gerados na empresa Centralizadora:
Dúvidas sobre como gerar os informativos, acesse as Soluções Relacionadas.
Informações Complementares:
Além dos valores do ICMS normal (débito e crédito proveniente das notas) será centralizado também o valor dos campos:
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Crédito presumido transporte;
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CTRC emitido pelo transportador, com ICMS de responsabilidade do remetente/alienante, proveniente do cálculo do crédito presumido transportes;
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Utilização do saldo credor de ICMS para extinção de débitos fiscais;
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Transferência de crédito de ICMS acumulado;
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Transferência de saldo credor - Art. 65 §2º do RICMS;
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Estorno de crédito de ICMS conforme Art. 71 do RICMS;
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Crédito da SUBTRI;
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Entradas extemporâneas;
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Crédito de ICMS conf. alíquota do Simples Nacional - Art. 23, LC 123/06;
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Recebimento de crédito por transferência;
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Crédito extemporâneo - Inciso II, §2º do Art. 67 - RICMS;
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Dedução por incentivo a cultura no período;
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Créditos de ICMS de Ativo Imobilizado não utilizados em períodos anteriores;