O imposto de renda não será descontado da folha de pagamento do colaborador em algumas situações. Para identificar a causa e, se necessário, corrigir, avalie os tópicos a seguir:
1. A data de pagamento da folha está correta?
O fato gerador do IRRF é a data de pagamento da folha. Por esse motivo, para cálculo do imposto de renda, são somados todos os pagamentos feitos no mesmo período. Para verificar e, se necessário, corrigir a data de pagamento informada, siga os passos a seguir:
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Na guia Geral > Personaliza > Data de Pagamento, verifique a configuração da data de pagamento das folhas;
3. Se necessário, corrija os dados informados e clique no botão [Gravar];
4. Após, recalcule a folha.
2. O valor do IRRF apurado para o empregado foi igual ou inferior a R$ 10,00?
Conforme o Decreto 9.580/2018, Art. 785, valores de IRRF iguais ou inferiores a R$ 10,00 não devem ser descontados da folha, e esse valor não irá acumular para os próximos meses.
Exemplo:
• Salário: R$ 3.160,00
• Cálculo Dedução Simplificada: R$ 3.160,00 - R$ 607,20 = R$ 2.552,80
• IRRF: R$ 2.552,80 x 7,5% - R$ 182,16 = R$ 9,30
• Como o valor é inferior a R$ 10,00 reais, não haverá o desconto na folha do empregado.
3. A tabela de IRRF do sistema está atualizada?
O sistema Domínio já considera automaticamente o limite mínimo de R$ 10,00 para desconto de IRRF conforme definido na Tabela Progressiva. Para verificar e corrigir dados da tabela, siga os passos a seguir:
1. Acesse o menu Arquivo > Tabelas > IRRF > Progressiva;
2. No quadro Outros, no campo Mínimo para Retenção, informe R$ 10,00 e clique no botão [Gravar];
3. Após, recalcule a folha do empregado.
OBS: Para os cálculos de tributação exclusiva, que é o caso do 13° Salário, PLR e RRA, poderá ser feita a retenção menor que R$ 10,00 reais na folha.