As diferenças no INSS Patronal podem ocorrer em algumas situações, como diferença na Classificação Tributária entre Sistema e Portal do eSocial, alíquota de INSS Patronal não informada no cadastro do Serviço, rubrica calculada na folha sem a incidência de INSS Empresa na guia soma na base de cálculo, ou ainda, quando a empresa é desonerada ou concomitante e o evento S-1280 não foi enviado ao eSocial. Para identificar a causa e corrigir, primeiro realize a reabertura do eSocial. Após, verifique cada uma das situações abaixo, até resolver o problema:
1. Confira se a Classificação Tributária no Sistema e no Portal do eSocial estão iguais
A classificação tributária informada nos parâmetros determina como será calculado do INSS da empresa. Se esta informação estiver em desacordo com o portal do eSocial, podem ocorrer diferenças. Para verificar, siga os passos:
No Portal do eSocial
1. Acesse o menu Empregador/Contribuinte > Dados do Empregador Contribuinte;
2. Clique no botão [Consultar histórico], e na respectiva vigência, clique em [Alterar] e confira a Classificação tributária.
No sistema
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Na guia Geral > e-Social > Geral, na respectiva vigência, avalie o campo Classificação tributária.
Caso identifique divergência nas informações, corrija onde estiver incorreto, conforme os passos:
• Corrigir Classificação Tributária no Sistema
1. No menu Controle > Parâmetros;
2. Na guia Regime, verifique a Vigência apresentada:
• Caso a vigência seja a mesma apresentada no Portal do eSocial, corrija os campos Regime e Simples Nacional, conforme Portal do eSocial;
• Caso a vigência seja diferente da existente no Portal do eSocial, clique no botão [Nova Vigência], informe Vigência e Descrição e configure os campos Regime e Simples Nacional;
3. Em seguida, na guia Geral > e-Social > Geral, no campo Classificação tributária, selecione a classificação correta;
4. Clique no botão [Gravar] e salve como:
• [Retificação] para correção da classificação; ou
• [Alteração] para modificar a classificação;
5. Em seguida, acesse o menu Arquivo > Serviços, na guia INSS:
• Para empresas do Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional do anexo IV e Concomitantes, nos campos INSS Empresa(%) e Pró-Lab./Aut.(%), informe '20,00';
• Para empresas MEI, no campo INSS Empresa(%), informe '3,00' e no campo Pró-Lab./Aut.(%), informe '0,00';
6. Após, acesse o cadastro dos empregados e contribuintes, na guia Geral, verifique se o campo Ativ. Simples Nacional está configurado de acordo com a classificação tributária da empresa;
7. Em seguida, exclua os eventos S-1210 e S-1200, recalcule as folhas (rescisões e mensal) e reenvie os eventos (S-1200, S-2299, S-2399, S-1210 e S-1299).
• Corrigir Classificação Tributária no Porta do eSocial
1. No menu Empregador/Contribuinte > Dados do Empregador Contribuinte;
2. Clique em [Consultar histórico] e na vigência, clique no botão [Alterar];
3. Selecione a Classificação Tributária correta, sendo:
• Se no sistema está informado 'Simples Nacional Anexo I a III e V', no eSocial selecione '01 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída';
• Se no sistema está informado 'Simples Nacional Anexo IV', no eSocial selecione '02 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída';
• Se no sistema está informado 'Simples Nacional Concomitantes', no eSocial selecione '03 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída';
• Se no sistema está informado 'Pessoas Jurídicas em geral', no eSocial selecione '99 - Pessoas Jurídicas em geral';
4. Clique no botão [Salvar];
5. Em seguida, retorne ao Sistema, exclua os eventos S-1210 e S-1200 e, em seguida, reenvie os eventos para que as informações sejam atualizadas no Portal do eSocial.
Caso a Classificação Tributária esteja igual entre Sistema e Portal do eSocial ou ainda exista diferença de INSS Empresa, siga para a próxima verificação.
2. Confira a alíquota de INSS Empresa informada no cadastro do Serviço
Para empresas Desoneradas, Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional dos Anexos IV ou com Atividades Concomitantes, é necessário informar a incidência de 20,00% no cadastro do Serviço para que seja demonstrado o cálculo do INSS Patronal nos relatórios do sistema, como na Apuração de Tributos Federais e o Analítico de GPS. Para verificar e, se necessário, corrigir, siga os passos:
1. Acesse o menu Arquivo > Serviços;
2. Na guia INSS, nos campos INSS Empresa (%) e Pró-Lab/Aut.(%), informe o percentual de '20%';
3. Clique no botão [Gravar];
4. Em seguida, exclua os eventos S-1210 e S-1200, recalcule as folhas (mensal e rescisões) e reenviar os eventos.
Caso a incidência de INSS já esteja informada no cadastro do Serviços ou ainda exista diferença de INSS Empresa, siga para a próxima verificação.
3. Confira a Incidência de INSS Empresa no cadastro das Rubricas
Para auxiliar a identificar qual rubrica não possui a incidência de INSS Empresa, utilize os relatórios Analítico de GPS (cálculo da Folha) e Analítico INSS (retorno do cálculo eSocial). Para emitir, siga os passos:
1. Acesse o menu Relatórios > Encargos > Analítico de GPS, selecione as opções '[x] Discriminar percentuais utilizados no cálculo do INSS' e '[x] Discriminar a base de calculo utilizada no cálculo do INSS'. Clique em [OK] para emitir;
2. Em seguida, acesse o menu Relatórios > e-Social > Retorno do evento de Fechamento > Analítico INSS, e clique em [OK] para emitir;
3. Com os relatórios em mãos, verifique o valor de diferença entre a linha 'Empregados' do quadro Empresa do Analítico de GPS e a linha 'Empregados' do quadro Total Contribuição Previdenciária Patronal do Analítico INSS. Por exemplo, se no Analítico de GPS apresenta o valor de R$ 7.996,06 e no Analítico INSS o valor de R$ 8.046,06; a diferença de INSS Patronal é de R$ 50,00;
4. Após, para encontrar o valor da rubrica, divida o valor da diferença encontrada por 0,20. Neste exemplo: R$ 50,00/0,20 = R$ 250,00, este é o valor da rubrica ou soma de rubricas que você deve localizar para fazer o ajuste;
5. Em Utilitários > Consulta > Recibos, informe a competência do cálculo (Mensal ou Rescisão) e filtre todos os empregados. No campo Base, selecione a opção 'INSS Empresa Mensal', dessa forma o sistema irá grifar as rubricas consideradas para cálculo do INSS Empresa. Sendo assim, avalie todos os recibos para identificar a rubrica, ou a soma das rubricas, que não está sendo grifada pelo sistema e que coincide com o valor da diferença de base. Neste exemplo, foi identificada apenas um colaborador com uma rubrica que corresponde ao valor da diferença de base no relatório;
6. Identificadas as rubricas, acesse o menu Arquivo > Rubricas e localize o cadastro da respectiva rubrica;
7. Na guia Soma na Base de Cálculo, clique no botão [Incluir] e insira a base '12 - INSS Empresa Mensal' e na guia eSocial confirme de estar informado a Incidência de INSS '11 - Base Mensal';
8. Clique em [Gravar] e salve como [Retificação];
9. Após, exclua os eventos S-1210 e S-1200 dos empregados que tiveram o lançamento da rubrica, recalcule as folhas dos mesmos e, em seguida, reenvie os eventos periódicos dos colaboradores.
Caso não identifique nenhuma rubrica sem a base '12 - INSS Empresa Mensal' ou ainda exista diferença de INSS Empresa, siga para a próxima verificação.
4. No caso de Empresa Desonerada ou Concomitante, confira se o evento S-1280 foi enviado
Para envio do S-1280 a Receita Bruta deve ser importada da Escrita Fiscal. Para verificar e, se necessário, fazer a importação, siga os passos:
1. Acesse o menu Processos > Informações, submenu:
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Receita Bruta Simples Nacional, para Simples Nacional Concomitante;
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Receita Bruta - INSS Empresa > A partir de 2017, para Desonerada;
2. Verifique se a Receita Bruta já foi importada. Caso contrário, clique no botão [Importar] e, em seguida, em [Gravar];
3. Em seguida, acesse o menu Relatórios > e-Social > Eventos periódicos;
4. Selecione o evento '[x] S-1280 Informações Complementares aos Eventos Periódicos' e clique em [Enviar Todos];
5. Aguarde sua validação e faça o fechamento da competência.
OBS: O INSS Empresa do 13º salário não será calculado entre os anos de 2025 a 2027 para as empresas que optarem pela desoneração (INSS Receita Bruta - Lei 14.973/2024).