As diferenças no INSS Terceiros podem ocorrer em algumas situações, como diferença na Classificação Tributária entre Sistema e Portal do eSocial, Código/Alíquota de Terceiros incorreta no cadastro do Serviço, ou ainda, quando a incidência no cadastro da rubrica diferente entre Sistema e Portal do eSocial. Para identificar a causa e corrigir, primeiro realize a reabertura do eSocial. Após, verifique cada uma das situações abaixo, até resolver o problema:
1. Confira se a Classificação Tributária no Sistema e no Portal do eSocial estão iguais
A classificação tributária informada nos parâmetros determina como será calculado o INSS da empresa (Terceiros). Se esta informação estiver em desacordo com o portal do eSocial, podem ocorrer diferenças. Verifique onde está a inconsistência e faça a correção necessária.
• Ajustar Classificação Tributária Incorreta no Sistema
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Na guia Regime, verifique se a Vigência e o Regime estão corretos. Caso necessário, crie uma [Nova Vigência];
3. Em seguida, na guia Geral > e-Social > Geral, no campo Classificação tributária, selecione a classificação correta;
4. Clique no botão [Gravar] e selecione [Retificação] para correção da classificação ou [Alteração] para modificar a classificação.
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5. Certifique-se de que o cadastro do serviço (guia INSS) e os cadastros dos empregados e contribuintes (campo Ativ. Simples Nacional) estejam configurados de acordo com a classificação tributária;
6. Em seguida, exclua o evento de pagamento incorreto, recalcule a folha (rescisões e mensal) e reenviar os eventos (S-1200, S-2299, S-2399, S-1210 e S-1299).
• Ajustar Classificação Tributária no Porta do eSocial
Certifique-se de que a informação da classificação tributária no eSocial esteja atualizada, especialmente quando as configurações no Domínio já estiverem corretas. Para corrigir direto no portal:
1. No Portal do eSocial, acesse menu Empregador/Contribuinte > Dados do Empregador Contribuinte;
2. Clique em [Consultar histórico] e na vigência, clique no botão [Alterar];
3. Selecione a Classificação Tributária correta, onde para empresas do Simples Nacional:
• Simples Nacional Anexo I a III e V, selecione 01 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída;
• Simples Nacional Anexo IV, selecione 02 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída;
• Simples Nacional Concomitantes, selecione 03 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída;
4. Clique no botão
[Salvar] e retorne ao Sistema Domínio;
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5. No Sistema, reenvie os eventos periódicos da competência e realize o fechamento.
Caso a incidência de INSS já esteja informada no cadastro do Serviços ou ainda exista diferença de INSS Terceiros, siga para a próxima verificação.
2. Confira se o Código/Alíquota Terceiros incorretos no Serviço da empresa está correto
Com a classificação tributária correta entre o Sistema e o eSocial, escolha o código certo no botão [...] Reticências do campo Código Terceiros. Dessa forma preenche automaticamente a alíquota no campo Terceiros(%). Analise o código com cuidado, pois diferentes códigos podem ter o mesmo percentual. Verifique a composição da alíquota. Inconsistências com o eSocial podem causar diferenças; identifique e corrija erros. Para empresas do Simples Nacional, use o código '0000'.
• Ajustar Código Terceiros incorreto no Sistema
1. Acesse o menu Arquivo > Serviços;
2. No serviço da empresa, acesse a guia INSS, e no campo Código Terceiros preencha o código correto ou clique no botão [...] Reticências e selecione;
3. Para verificar a composição da alíquota, clique no botão [...] Reticências do campo Terceiros(%);
4. Em seguida, exclua o evento de pagamento incorreto, recalcule a folha (mensal e rescisões) e reenvie os eventos periódicos.
• Ajustar Alíquota no Portal do eSocial
Certifique-se de que o código de Terceiros no eSocial esteja atualizado, especialmente quando as configurações no Domínio já estiverem corretas. Para corrigir direto no portal:
1. No Portal do eSocial, acesse o menu Empregador Contribuinte > Tabelas > Lotações Tributárias;
2. Informe o Código da lotação e clique na lotação válida;
3. Na linha correspondente a vigência, clique no botão [Alterar];
4. Em Informações FPAS, informe o Código de Terceiros correto e clique em [Salvar];
5. Em seguida, recalcular a folha (mensal e rescisões) e reenviar os eventos periódicos.
Caso o código de terceiro esteja correto, ou após corrigir a diferença permaneça, siga para a próxima verificação.
3. Confira se a incidência de INSS Terceiros no cadastro da rubrica está diferente entre Sistema e eSocial
Se a Classificação Tributária e o Código de Terceiros estiverem corretos entre o Sistema e o eSocial, a diferença pode estar na incidência de uma rubrica cadastrada. Para identificar essa diferença, utilize os relatórios da seguinte forma:
1. Acesse o menu Relatórios > Encargos > Analítico de GPS, selecione a opção '[x] Discriminar percentuais utilizados no cálculo do INSS' e clique em [OK] para emitir;
2. Acesse o menu Relatórios > e-Social > Retorno do evento de Fechamento > Analítico INSS, e clique em [OK] para emitir;
3. Compare a informação da linha Outras entidades do Analítico de GPS, a linha Total Contribuição Previdenciária para Outras Entidades e Fundos do Analítico INSS, e para localizar o valor da diferença realize o cálculo como no exemplo;
R$ 2.333,34 (INSS Terceiros no eSocial) - R$ 2.304,34 (INSS Terceiros no Sistema) = R$ 29,00 (Diferença)
R$ 29,00 (Diferença) / 0,058 (Percentual de terceiros (Taxa informada no serviço dividido por 100)) = R$ 500,00 (Valor calculado da rubrica na folha)
4. Em Utilitários > Consulta > Recibos, informe o colaborador e, na competência do cálculo (Mensal ou Rescisão), analise quais rubricas possuem valores que geram a diferença;
5. Em Arquivo > rubricas, no cadastro da rubrica, verifique se está configurado na guia e-Social para incidir INSS, assim como na guia Soma na Base de Cálculo, pois as informações devem estar correspondentes;
6. Exclua o evento de pagamento incorreto, recalcule a folha (rescisões e mensal) e reenvie os eventos periódicos dos colaboradores que têm o lançamento da rubrica ajustada.