Para que seja descontado valor de férias pagas antecipadamente no cálculo da Rescisão, em situações em que o empregado não teve o período aquisitivo completo, é necessário selecionar a opção no cadastro da rescisão, dessa forma:
	
		 
	
		1 - Acesse o menu Processos > Rescisões > Individual;
	
		2 - Cadastre a rescisão do empregado, e no quadro Opções, selecione '[x] Descontar Férias pagas a maior';
	
		3 - Clique no botão [Calcular];
	
		4 - No cálculo da rescisão, será descontada a rubrica 9553 - Desconto Férias Antecipada, com o valor das férias + 1/3 recebidos.
	
		 
	
		OBS: A opção '[x] Descontar Férias pagas a maior' não é habilitada para Contribuintes e Empregados com Contrato Intermitente, ou para as rescisões com os motivos 6 e 27.