Por que não está calculando INSS Patronal do 13º Integral de empresas com INSS Receita Bruta? | Lei Nº 14.973/2024

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

O INSS Empresa do 13º salário não será calculado entre os anos de 2025 a 2027 para as empresas que optarem pela desoneração, conforme estabelecido pela Lei 14.973/2024. Para conferir o valor de INSS Empresa no Décimo Terceiro Salário Integral, de empresa que possui INSS Receita Bruta conforme Lei 12.546/2011, para anos anteriores a 2025 é necessário gerar o relatório de encargos e aplicar no valor do INSS empresa, o percentual de redução correspondente ao período.

Relatório de Encargos do INSS
1. Acesse o menu Relatórios > Encargos > INSS;
2. Informe os dados necessários para emissão do relatório;
3. Clique em [OK] para gerar o relatório;
4. No relatório, avalie o valor apresentado no campo Empresa.
5. Para conferir o Percentual de redução, acesse o menu Processos > Informações > Receita Bruta INSS Empresa > A partir de 2017;
6. No quadro Total anual para cálculo do 13º salário integral, verifique o campo Percentual de redução.

Cálculo do INSS Empresa no 13º Salário Integral
1. Multiplique a base de cálculo do INSS pelo Percentual INSS Empresa;
2. Em seguida, aplique o Percentual de Redução encontrado no relatório;
3. O resultado será o valor do INSS Patronal sobre o décimo terceiro salário integral.

Exemplo:
Base de cálculo do INSS: R$ 8.000,00
Percentual INSS Empresa: 20%
Percentual de Redução: 0,329193
Cálculo: R$ 8.000,00 x 20% x 0,329193 = R$ 526,71

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