Como calcular Rescisão de Contrato de Experiência?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para cadastrar desligamento de empregado no período de experiência, é necessário utilizar entre os motivos 10, 11 ou 12, dessa forma:
 
1. Acesse o menu Processos > Rescisões > Individual e informe o código do Colaborador; 
2. Na mensagem sobre a existência do período de contrato de experiência, clique no botão [Sim];
3. No campo Motivo, selecione:
• '10 - Rescisão contrato experiência antecipado pelo empregador', para calcular Multa Estabilidade Art. 479 como provento para o empregado;
• '11 - Rescisão contrato experiência antecipado pelo empregado', para calcular Multa Estabilidade Art. 480 como desconto para o empregado;
• '12 - Término do contrato de experiência', para calcular rescisão na data final do contrato de experiência, independente de quem partiu a iniciativa de rescindir o contrato, e não gerar valor de multa;
4. O campo Motivo eSocial é preenchido automaticamente conforme o Motivo selecionado:
• Motivo 10: o Motivo eSocial é 3 - Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador;
• Motivo 11: o Motivo eSocial é 4 - Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregado;
• Motivo 12: o Motivo eSocial é 6 - Rescisão por término do contrato a termo;
5. No quadro Aviso prévio, mantenha a Data em branco e o Tipo como Ausência/Dispensa;
6. Caso não queira calcular a multa estabilidade, no quadro Estabilidade, no campo Dias de Estabilidade preencha '0';
7. Conclua o cadastro e clique em [Calcular]; 
8. Para enviar a rescisão para o eSocial, retorne à janela de Rescisão Individual, informe o código do Colaborador e clique no botão [Enviar eSocial].
 
Exemplo:
Data de admissão: 01/09/2026 
Data do desligamento: 20/10/2026
Motivo: '10 - Rescisão contrato experiência antecipado pelo empregador',
Salário: R$ 2.500,00
Dias de estabilidade: 40 dias
 
• Cálculo estabilidade:
(Salário / dias do mês) x dias de estabilidade x 50% = Multa estabilidade
(R$ 2.500,00 / 30) x 40 x 50% = R$ 1.666,67
 
• Cáulo 13º integral Rescisão
(Salário / Total de meses do ano) * avos de direito = Valor total de 13º Salário
R$ 2.500,00 / 12 * 2 = 416,67
 
• Cálculo Férias Proporcionais:
(Salário / dias do mês) x Dias férias de direito = Valor total das férias
(R$ 2.500,00 / 30) x 5 = R$ 416,67
 
Informações Complementares
• Os dias de estabilidade serão apresentados na rescisão se no menu Arquivo > Empregados, no quadro Informações contratuais, ao clicar no botão [...] Reticências do campo Vínculo empregatício, a Quantidade de dias do contrato estiver preenchida corretamente.
• Se a multa de estabilidade dos Arts. 479/480 não for calculada para empregado mensalista, verifique no cadastro do colaborador se no quadro Informações Contratuais, no botão [...] Reticências, está selecionada a opção incorreta '[x] Contrato de trabalho regido pelo art. 481 CLT'. Se necessário, altere para '[x] Contrato de trabalho regido pelo art. 479/480 CLT ou sem cláusula assecuratória', grave, exclua a rescisão e recalcule.
• Se o FGTS sobre o 13º salário não for calculado na rescisão, confira no cadastro do empregado, em Profissionais > Outros Dados > Informações de FGTS, se o campo Optante está como Sim e se a data de opção está correta. Após o ajuste, recalcule a rescisão.
• Para empregados horistas ou diaristas com carga horária variável , caso queira que a multa seja calculada sobre uma carga horária específica, mantenha os dias no campo Dias estabilidade e informe a quantidade de horas no campo Calcular multa - Art. 479/480 para carga horária variável sobre.
• Se no cadastro do sindicato vinculado ao empregado, na guia Médias estiverem selecionadas as opção '[x] Não calcular média e adicional na multa estabilidade Art. 479/CLT' e  '[x] Não calcular média e adicional na multa estabilidade Art. 480/CLT', não será considerado as médias para o cálculo da multa do Art. 479/480. Por isso, no caso de horista ou diarista variável que utiliza o cálculo padrão do sistema, ou seja, que faz o cálculo com base na média dos valores recebidos, não será calculada a multa. Para que seja calculada a multa, desmarque as opções ou, no campo Calcular multa - Art. 479/480 para carga horária variável sobre, informe a quantidade de horas para o cálculo;
• As faltas do empregado podem influenciar a quantidade de avos de 13º salário e férias considerados na rescisão. Para avaliar as faltas do empregado no período, acesse o menu Relatórios > Outros > Datas de Faltas.

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