O cadastro do Aviso Prévio deve ser realizado antes do cálculo da rescisão. Para cadastrar e emitir Aviso Prévio de rescisão, Trabalhado, Indenizado ou de Ausência/Dispensa, siga os passos:
1. Acesse o menu Processos > Rescisões > Aviso Prévio > Individual;
2. Informe o código do Empregado, clique no botão [Novo];
3. Selecione o Motivo da rescisão e se o aviso prévio será Concedido por, 'Empregador' ou 'Empregado';
4. Defina o Tipo entre 'Trabalhado', 'Indenizado' ou 'Ausência/Dispensa';
5. Preencha a Data aviso de quando ele inicia, os campos Dias de aviso trabalhados e Dias de aviso indenizado, serão informados conforme o Tipo do aviso, e a Data demissão será informada conforme a Data aviso e o número de dias de aviso;
6. No campo Redução horário, quando habilitado, selecione entre '2 (duas) horas diárias', 7 (sete) dias corridos ou Conforme CCT, os Dias de redução serão demonstrados conforme configuração no cadastro do sindicato, quando selecionado Conforme CCT;
7. No quadro Dados do comparecimento,
• O campo Data será preenchido automaticamente, contando dez dias a partir da Data demissão, quando essa data cair no sábado, domingo ou feriado, a data será antecipada;
• Informe a Hora de comparecimento;
• Caso necessário, preencha o campo Observações/Ocorrências;
• A opção '[x] Não gerar dados do comparecimento no aviso prévio', será habilitada para o Modelo 'Aviso Prévio do Empregador Indenizado';
8. No quadro Relatório, selecione o Modelo do Aviso Prévio, podendo ser:
• 'Aviso Prévio do Empregador Indenizado', para quando o empregador dispensa o empregado e opta por não exigir o cumprimento do aviso prévio, indenizando-o;
• 'Aviso Prévio do Empregador', para quando o empregador comunica a dispensa e o empregado cumprirá normalmente o aviso prévio trabalhando;
• 'Pedido de Demissão', para quando o empregado pede demissão e não irá cumprir o aviso prévio, indenizando o empregador pelo período correspondente;
• 'Aviso Prévio do Empregado', para quando o empregado pede demissão e irá cumprir o aviso prévio trabalhando;
9. Clique no botão [Gravar] para salvar o aviso prévio;
10. Para emitir, selecione o aviso prévio e clique em [Imprimir].
Informações complementares
• Caso a rescisão já tenha sido calculada, para que seja possível cadastrar o aviso prévio pelo menu Rescisões > Aviso Prévio > Individual, a rescisão deve ser excluída.
• Nos casos de demissão sem justa causa por iniciativa do empregador com aviso indenizado, para que conste a opção de redução corretamente, selecione o modelo 'Aviso Prévio do Empregador com opção de redução'.
• Para situações em que o motivo da rescisão e a concessão do aviso for por parte do empregador, em caso de aviso indenizado, o valor proporcional aos dias de direito serão pagos ao empregado na rescisão.
• Para situações onde o aviso prévio indenizado tem incidência de INSS, é necessário incluir no cadastro da rubrica padrão '9591 - Aviso Prévio', as incidências.
• Para demonstrar o endereço da empresa, para o comparecimento, no cadastro do Sindicato, na guia Geral > Outros Dados > Rescisão, no campo Dias para assistência na homologação, informe '9999', salve a informação.