Como não calcular multa da data base caso aviso ocorra até a data estabelecida no sindicato?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para não pagar multa referente à data-base, caso o aviso seja dado até a data estipulada pela convenção coletiva, siga os passos:
 
1. Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados > Convenções Coletivas;
2. Localize a convenção coletiva que deseja configurar e acesse a guia Geral > Outros Dados > Definições;
3. É necessário que o campo Data base esteja preenchido;
4. Na subguia Rescisão, o campo Dias para indenização data base, é necessário que esteja informado a quantidade de dias;
5. No campo Não pagar a indenização data base se o aviso prévio ocorrer até, informe a data conforme determina na Convenção Coletiva, para que não seja emitida a mensagem da indenização pela data base quando for gerar o aviso prévio;
6. Clique no botão [Gravar] e cadastre o aviso prévio:
• No campo Motivo de rescisão, selecione a opção 2 - Demitido sem justa causa;
• No campo Concedido, marque a opção [x] Empregador;
• No campo Data aviso, informe uma data dentro do período estabelecido no campo Não pagar a indenização data base se o aviso prévio ocorrer até;
• Caso a data de início do aviso prévio seja posterior à data limite informada, o sistema apresentará a mensagem referente à data-base e calculará automaticamente a rubrica 830 - INDENIZAÇÃO ADICIONAL na rescisão do empregado;
7. Após as configurações e o cadastro do aviso prévio, realize o cálculo da rescisão. Se todas as informações estiverem corretas, a rubrica 830 - INDENIZAÇÃO ADICIONAL não será calculada, devido à configuração para não pagar indenização na data-base.
 
OBS: Deverão ser válidas apenas para avisos prévios de rescisões pelo motivo '2-Demitido sem justa causa', sejam eles indenizados ou trabalhados.

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