Para cadastrar Alteração Salarial conforme Convenção Coletiva de Trabalho, retroativa ou na data, siga os passos:
Cadastrar Convenção Coletiva
1. Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados e localize o respectivo sindicato;
2. Na guia Convenção Coletiva, clique em [Novo] e preencha o quadro Dados da convenção coletiva;
3. Na necessário, preencha as informações das guias Alteração retroativa e Dados do Reajuste e clique no botão [Gravar].
Cadastrar Alteração Salarial
1. Acesse o menu Processos > Alteração Salarial > Individual;
2. Informe o código do Colaborador e clique no botão [Novo];
3. Na guia Alterações, no quadro Dados da alteração, nos campos:
• Data, informe a data da alteração (deve ser a mesma data informada no campo Data da alteração, do cadastro da Convenção Coletiva);
• Motivo, informe o motivo da alteração salarial. Exemplo: Convenção Coletiva;
4. No quadro Opções, selecione '[x] Alteração conforme Convenção Coletiva de Trabalho' e no caso de alteração retroativa, marque também '[x] Gerar GFIP 650' e '[x] Alteração retroativa';
5. O quadro Alteração retroativa, será preenchido automaticamente conforme cadastro da convenção coletiva;
6. Na guia Salário, o quadro Forma de alteração, será informado conforme 'Convenção coletiva', devendo ser alterado para 'Percentual Variável' nos casos em que a convenção coletiva cadastrada estabelece mais de um percentual de reajuste para o período retroativo;
7. Se necessário, preencha as demais informações e clique no botão [Gravar];
8. Após, calcule a folha mensal ou complementar e veja que as diferenças salariais serão geradas na rubrica '8081-Diferença de Salários CCT';
9. Acesse a Memória de Cálculo para verificar os valores utilizados para calcular a rubrica.
Informações Complementares
• O evento S-2206 (Alteração Contratual) será enviado automaticamente ao gravar a Alteração Salarial;
• As informações do cálculo da Alteração Salarial por CCT serão detalhadas no evento de Remuneração (S-1200);
• Nas alterações salariais retroativas por CCT, em folha complementar mês a mês, quando a opção ‘[x] Gerar folhas complementares específicas para essa alteração salarial’ estiver selecionada, serão considerados os percentuais da vigência atual para o cálculo dos encargos patronais (RAT, INSS Terceiros, INSS Empresa);
• Quando houver um afastamento superior a 15 dias dentro do período retroativo, as diferenças salariais por CCT referentes aos 15 primeiros dias de afastamento serão demonstradas na rubrica '9513-Dif de Sal CCT Igual ou Inf. 15 dias'.