Para informar Múltiplos Vínculos para Contribuintes, quando no mesmo banco de dados é necessário configurar apenas no cadastro, para vínculos em banco de dados diferentes ou quando já possuir recolhimento acima do teto, além do cadastro, devem ser informadas as outras bases de INSS, dessa forma:
Configurar Cadastro do Contribuinte
1 - Acesse o menu Arquivo > Contribuintes;
2 - Na guia Profissionais, no quadro Informações de múltiplos vínculos, selecione no campo Mais de um vínculo:
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'Sim', para que sejam somadas remunerações dos vínculos e realizado o cálculo do INSS;
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'Sim, acima do teto', para não descontar o INSS, quando já possui recolhimento acima do teto.
3 - Para outras bases de cálculo que estejam no mesmo banco, clique em [...] Reticências e selecione as outras bases;
4 - No quadro Informativo, selecione a Ocorrência SEFIP:
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'05 - Não exp. agente nocivo - Mais de um vínculo', sem aposentadoria especial;
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'06 - Exp. Agente nocivo - Mais de um vínculo', para aposentadoria especial de 15 anos;
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'07 - Exp. Agente nocivo - Mais de um vínculo', para aposentadoria especial de 20 anos;
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'08 - Exp. Agente nocivo - Mais de um vínculo', para aposentadoria especial de 25 anos;
5 - Clique no botão [Gravar].
Informar Outras Bases INSS
Para Contribuintes com vínculos em Outro banco de dados ou quando já possuir recolhimento acima do teto, é necessário informar manualmente as bases, dessa forma:
1 - Acesse o menu Processos > Informações > Outras bases INSS;
2 - Defina o Tipo da folha e o Tipo do lançamento;
3 - Informe a Competência e o código do Colaborador;
4 - Clique no botão [Incluir], e informe o Tipo inscrição, Inscrição e Nome da outra empresa;
5 - Defina também a Categoria colaborador e os valores de Base INSS e Valor INSS;
6 - Para os lançamentos do tipo Fixo, nos campos A partir de e Determinar Fim, informe a competência Inicial e Final de lançamento;
7 - Após preencher as informações, clique no botão [Gravar].
Informações Complementares
• Se o teto não for ultrapassado, será aplicado percentual do contribuinte sobre sua respectiva base de cálculo;
• O IRRF é pago de acordo com a fonte pagadora, ou seja, caso o contribuinte possua outro vínculo em uma empresa do mesmo grupo (mesma raiz de CNPJ) será somado os valores das bases para o cálculo do IRRF. Mas caso a outro vínculo, não tenha a mesma raiz do CNPJ, o cálculo será separado por empresa.