Para determinar se o IRRF será calculado na folha do colaborador que mora no exterior, primeiro atualize o cadastro do colaborador com o endereço, confirmando sua residência fora do país, e especifique se existe isenção do IRRF, informe o Número de Identificação Fiscal e, em seguida, calcule a folha.
1 - Acesse o cadastro do colaborador:
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Empregado: menu Arquivo > Empregados;
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Contribuintes: menu Arquivo > Contribuintes;
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Estagiários: menu Arquivo > Estagiários > Cadastro;
2 - Na guia Pessoais > Endereço, selecione 'Sim' para Residente/Domiciliado no Exterior e, no campo IRRF Exterior Isento, indique se há isenção. Complete as informações de Endereço e País;
3 - Em seguida, na guia Documentos Pessoais > Identidade, informe os dados do quadro Número de identificação fiscal - NIF;
4 - Clique em [Gravar];
5 - Calcule a folha e avalie os valores.
OBS: Para calcular o IRRF em rescisões complementares, o sistema analisa a movimentação no histórico do colaborador e utiliza a tabela apropriada (Progressiva ou de Rendimentos de Residentes no Exterior) baseando-se no domicílio do empregado na data do pagamento da rescisão complementar.