Como considerar carga horária completa da semana na rescisão?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para incluir as horas ou dia de repouso no cálculo da rescisão, se o colaborador cumpriu toda a carga horária semanal, considerando a compensação de horas de sábado, para os avos de férias e 13º salário, siga os passos abaixo:
 
1. Na janela de Rescisão, no quadro Opções, selecione a opção '[x] Cumpriu toda carga horária da semana na rescisão';
2. Caso o colaborador compense o sábado no decorrer da semana, selecione a opção '[x] Sábado compensado';
3. Para considerar essas horas no cálculo dos avos de direito de Férias e 13º Salário, selecione a opção '[x] Considerar o sábado compensado para o avo de 13° e Férias';
4. Complete o cadastro da rescisão com os demais dados conforme necessário;
5. Depois, clique em [Calcular] e, para visualizar os valores, clique em [Sim].
 
Exemplo
• Um empregado com salário de R$ 2.000,00 foi admitido em 07/07/20XX e desligado em 14/11/20XX. No cálculo da rescisão, foram selecionadas as seguintes opções: '[x] Cumpriu toda a carga horária da semana na rescisão', '[x] Sábado compensado' e '[x] Considerar o sábado compensado para o avo de 13º e Férias'.
• No cálculo, foram demonstrados:
• Rubrica 877 - Horas de Repouso Indenizado: R$ 133,33, calculado como (R$ 4.000,00 / 30 dias * 1 dia), referente a 7h:20min.
• Rubrica 8550 - 13º Salário Integral na Rescisão: R$ 1.666,67, calculado como (R$ 4.000,00 / 12 avos * 5 avos), correspondendo a:
• 1 avo: julho
• 1 avos: agosto
• 3 avos: setembro
• 4 avos: outubro
• 5 avos: novembro. Embora novembro tenha apenas 14 dias trabalhados, a opção '[x] Considerar o sábado compensado para o avo de 13º e Férias' foi selecionada, resultando em 15 dias e garantindo o direito ao avo.
 
Informações Complementares
• Essa configuração também está disponível no simulador de rescisão;
• As horas do sábado compensado, somadas aos dias trabalhados, podem garantir um avo adicional de 13º salário e férias, desde que respeitem o mínimo de 15 dias trabalhados por mês para o 13º e 15 dias no período aquisitivo para férias.

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