Para calcular horas noturnas automaticamente para empregados com horário noturno fixo, faça a configuração dos parâmetros e do horário seguindo os passos abaixo:
Configurar Parâmetros
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Na guia Geral > Unidade de Cálculo, selecione a opção '[x] Conforme unidade das rubricas';
3. Na guia Geral > Personaliza > Opções > Hora Noturna, selecione a opção '[x] Calcular Hora Noturna de acordo com o horário do empregado a partir de';
4. Informe a competência para o início do cálculo automático;
5. Os campos Início e Fim Hora Noturna, são informados com 22:00 e 05:00, mas você pode alterar se precisar;
6. Automaticamente será selecionada a opção '[x] Calcular hora Diurna com adicional noturno quando o empregado possui horário integralmente noturno e esse se estende ao horário diurno, conforme Súmula n° 60 TST', mas caso necessário, você pode desmarcar;
7. Clique no botão [Gravar].
Cadastrar Horário e Jornada
1. Acesse o menu Arquivo > Horários e cadastre um horário com período noturno;
2. Será preenchido automaticamente o campo 'Duração da hora noturna';
3. Após, acesse o menu Arquivo > Jornadas e cadastre uma nova jornada com o novo horário que foi cadastrado;
4. Vincule a nova jornada ao cadastro do empregado que trabalhará em horário noturno.
Calcular Folha de Pagamento
1. Ao calcular a folha do colaborador que possui a jornada vinculada, serão calculadas as rubricas 1 HORAS NORMAIS (trabalho diurno) e 2 HORAS NOTURNAS (trabalho noturno);
2. Automaticamente, as rubricas 26 ADICIONAL NOTURNO (AUTOM) e 8924 REFLEXO ADIC. NOTURNO DSR também serão calculadas;
3. O Adicional Noturno será calculado com base no resultado da rubrica 2; Já o Reflexo DSR, considera o valor do adicional Noturno / Dias Úteis * Dias não Úteis (Domingos e Feriados).
OBS: Por padrão, a rubrica 26 ADICIONAL NOTURNO é calculada em 20%. Caso seja necessário um percentual diferente, acesse o cadastro do sindicato do empregado, e na guia Geral > Cálculo, altere o percentual informado no campo Adicional noturno (%).