Como descontar empréstimo crédito do trabalhador no Afastamento?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Durante o afastamento, a parcela do empréstimo só será descontada se houver proventos com incidência de INSS na folha de pagamento (Exemplo: Salário Maternidade). Se o empregado estiver totalmente afastado no mês e o motivo do afastamento não gerar proventos com incidência de INSS, o pagamento da parcela deverá ser feito diretamente à instituição financeira. Para configurar o desconto da parcela do empréstimo durante o afastamento, siga os passos abaixo:
 
1. Acesse o menu Processos > Empréstimo Consignado > Cadastro de Empréstimo;
2. Informe o Colaborador e clique no botão [Alterar];
3. Preencha os dados do empréstimo (informações do contrato e parcela mensal);
4. Na guia Configurações do Desconto, no quadro Afastamentos, selecione a opção '[x] Descontar no afastamento';
5. Clique no botão [...] Reticências e selecione entre os motivos:
  • Afast. direitos integrais;
  • Licença maternidade;
  • Antecipação e/ou prorrogação Licença Maternidade;
  • Ausência justificada;
6. Clique no botão [Gravar];
7. Ao calcular a folha mensal, será demonstrada a rubrica 9750 DESC. EMP. CRED. TRAB Nº #CONTRATO com o valor do desconto do empréstimo.
 
Informações Complementares
 Quando o empregado está afastado sem informação da data de retorno, não é possível importar a parcela; porém, você pode lançá-la manualmente.
• Para afastamentos por licença maternidade, o desconto do empréstimo ocorrerá normalmente em folha, se o benefício for pago pela empresa.
• Para afastamentos de até 15 dias, em que o colaborador não vai para o beneficio do INSS, os dias de atestado serão considerados para a base de cálculo da remuneração disponível.
• Agora, para afastamentos superiores a 15 dias, os primeiros 15 dias de atestado, pagos pela empresa, não possuem incidência de INSS, portanto, não integram a base de cálculo da remuneração disponível.

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