Como calcular 13° em parcela única antes de dezembro?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para calcular o adiantamento do 13º salário com 100% do valor, considerando os descontos de INSS e IRRF, é importante verificar os casos de pensão alimentícia. Certifique-se de cadastrar a rubrica de pensão para o colaborador antes do cálculo do 13º adiantamento. Se essa configuração for feita após o processamento, pode haver estouro na folha do 13º integral em dezembro. Após essa consideração, siga os passos:
 
1. Acesse o menu Processos > Cálculo;
2. Informe a Competência e selecione o Tipo da folha '13° Adiantamento';
3. Selecione a opção '[x] Calcular no 13º adiantamento o valor integral do 13º salário';
4. Clique no botão [Calcular] e, na mensagem de aviso que indica que o 13º adiantamento será calculado no valor integral, já descontando o INSS e o IRRF se aplicável, selecione [Sim] para prosseguir com o cálculo;
5. Em seguida, verifique os valores calculados do 13º Adiantamento. Serão geradas apenas as rubricas de proventos (13º adiantamento, médias e vantagens) e de FGTS, que não influencia o líquido a receber. Mesmo com a antecipação de 100% do 13º salário, o valor não corresponde ao salário integral, pois parte dele é reservada para o desconto dos encargos na competência de dezembro.
 
Exemplos
Ex. 1 -  Colaborador com salário de R$ 3.500,00 e pensão alimentícia no 13º integral. Recebeu líquido: R$ 2.553,14. 
• Descontos previstos no 13º integral: INSS R$ 308,58 + Pensão alimentícia R$ 638,28. 
 
Ex. 2 - Colaborador com salário de R$ 8.000,00. Recebeu líquido R$ 6.040,64.
• Descontos previstos no 13º integral: INSS R$ 921,50 + IRRF R$ 1.037,86.
 
Informações Complementares
• Para empregados admitidos no ano corrente, caso deseje antecipar o 13º salário integral, nos parâmetros da empresa em 13º Salário > 13º Adiantamento selecione a opção 'Pagar adiantamento até dezembro para empregados admitidos no ano'. Caso contrário, os avos restantes serão pagos no cálculo do 13º Integral;
• Mesmo com a opção '[x] Calcular no 13º adiantamento o valor integral do 13º salário' selecionada, não haverá desconto de INSS e IRRF no adiantamento;
• O cálculo do 13º Integral em dezembro permanece obrigatório, pois é nele que são recalculadas as médias e efetuados os descontos de INSS e IRRF;
• Se as médias recalculadas no 13º Integral forem inferiores às consideradas no adiantamento, poderá ocorrer estouro na folha devido à base utilizada para os encargos;
• O FGTS é calculado tanto no 13º Adiantamento quanto no 13º Integral, sem impacto no valor líquido a receber.
 

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