Essa mensagem ocorre quando o código de atividade indicado na guia INSS Receita Bruta no cadastro do produto possui uma data final expirada.
Para correção do erro, você pode emitir um relatório para conferir se as vigências dos códigos de atividades estão expirados e assim fazer a alteração ou indicar que eles não são relacionados nos Arts. 7º e 8º da Lei 12.546/2011, para isso, siga os passos:
1º Passo - Download do Relatório Personalizado (Arquivo bgr)
Realize o download do arquivo clicando em
, e importe o arquivo no sistema, caso tenha dúvidas,
clique aqui para mais detalhes.
2º Passo - Emissão do Relatório
1 - Acesse o menu Relatórios > Gerenciador de Relatórios;
2 - Na subpasta DIVERSOS, selecione a opção 'Produtos com vigência INSS Receita Bruta - Expirada' e preencha as demais informações;
3 - Avalie as informações geradas no relatório, anotando os códigos dos produtos com vigência expirada;
3º Passo - Alteração no cadastro do Produtos
Esse passo abaixo é indicado para os casos em que há poucos produtos para alteração:
1 - Acesse o menu Arquivos > Produtos e localize os produtos com vigência expirada identificados no relatório personalizado;
2 - Na guia INSS Receita Bruta, avalie o código destacado e observe a coluna 'Vigência final';
3 - Realize a alteração para um código de atividade válido e grave;
4 - Ou se esse produto não estiver mais enquadrado, desmarque a a opção '[x] Produto relacionado nos Arts. 7º e 8º da Lei 12.546/2011' e grave a alteração.
4º Passo - Alteração no cadastro do Produtos em Lote
Esse passo abaixo é indicado para os casos em que há muitos produtos para alteração:
1 - Acesse o menu Utilitários > Alteração de Código de atividade para cálculo do INSS Receita Bruta > Produtos;
2 - Realize o filtro de sua preferencia e clique em [Listar];
3 - Selecione os produtos que serão alterados e no campo Ação, escolha uma das opções:
• 'Alterar código de atividade para', assim é possível alterar a informação do código de atividade, informando um código válido;
• 'Excluir somente o código de atividade', para caso os produtos selecionados não sejam mais enquadrados nos Arts. 7º e 8º da Lei 12.546/2011;
4 - Grave as informações, realize a apuração do período e avalie os resultados.