Novidades da Versão
10.5A-12 disponibilizada em 26/12/2025- Liberada emissão da Declaração de Conformidade.- Liberado exclusão de contas referenciais e lançamentos referenciais do SPED ECF, com base em contas sintéticas de último nível.- Liberado importar alteração no plano de contas a partir do SPED Contábil anterior.- Criada opção para salvar relatórios em Excel com a extensão '.xlsx'.- Liberado utilizar o menor código disponível ao cadastrar contas. - Liberado emissão e publicação das guias DARF Normal, IRRF e CRF no Portal do Cliente pelas Rotinas Automáticas.- Liberados relatórios de memória de cálculo no utilitário 'Planejamento Tributário' para cada regime tributário.- RJ: Implementado cálculo do crédito presumido de empresas farmacêuticas.- RJ: MA - Alterado para considerar o valor de IPI para encontrar o ICMS próprio no cálculo do imposto ICMS Antecipado conforme Art. 378 do RICMS.- RJ: Alterado para que o Regime Especial de Recuperação Industrial Regionalizado tenha recolhimento mínimo do ICMS.- RO: Liberado geração dos registros 0450 e C110 no SPED Fiscal para o crédito presumido nas saídas interestaduais de mercadoria importada do exterior.- Liberada geração do SPED Fiscal pelas Rotinas Automáticas.- ES: Implementado cálculo da Substituição Tributária por nota e UF.- Liberado conclusão de tarefas do Simples Nacional no Onvio Processos via Rotinas Automáticas.- ES: Criada opção para estornar devoluções de vendas proporcional as saídas beneficiadas e não beneficiadas no crédito presumido do Art. 530-LRI do RICMS.- MT: Alterado cálculo do FETHAB/ADICIONAL e INPECMT com redução de 30% para fêmeas bovinas em operações internas, conforme Lei nº 13.032/2025.- SE: Alterado cálculo do TARE conforme Decreto 1.214/2025.- Liberado opção para gerar o sequencial dos itens conforme documento fiscal nos registros A170 e C170 do EFD Contribuições.- DF: Alterado cálculo do Diferencial de Alíquotas para considerar base dupla de ICMS conforme COTRI Nº 31/2024.- RO: Alterado para considerar base simples no cálculo do DIFALI em empresas do Simples Nacional e MEI.- PR: Alterado para considerar as operações de transportes diretas ao exterior como tributadas no cálculo do coeficiente de estorno de crédito sobre o ICMS Monofásico.- Liberado preenchimento do RBT12 diretamente do Portal PGDAS.- Liberado novas origens de deduções de PIS e COFINS a serem geradas no registro F700 do EFD Contribuições.- SC: Inclusos novos tipos de produtos para crédito presumido de leite conforme o Decreto 835/2025 e Lei nº 19.052 de 29/08/2024. - Agora o sistema permite o cálculo de rescisão pelos motivos 'Demissão COM justa causa', 'Pedido de demissão Sem justa causa', 'Rescisão indireta', 'Morte', 'Morte por acidente de trabalho', 'Morte por doença profissional', 'Morte por acidente de trajeto' ou 'Rescisão por acordo entre as partes', quando o empregado está em período de 'Abono Pecuniário' de férias.- Atualizado sistema para garantir no lançamento de pensão alimentícia ao menos um dependente esteja configurado, afim de evitar erro no evento S-1210 Pagamento pela falta de informações do dependente.- Complementar a forma de cálculo do encargo de IRRF a partir de 01/2026 conforme LEI Nº 15.270, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 (Liberação Antecipada 10.5A-11 Atualização 08).- Agora o sistema gera no evento S-2299/S-2399 de rescisão individual, nas tags pensAlim e valor, o indicativo de pensão alimentícia, de modo que determinado percentual do saque do FGTS seja revertido ao beneficiário da pensão, conforme estabelecido no ofício judicial.- O sistema não irá mais permitir gravar uma rubrica, quando a data de início do cadastro ou da alteração/retificação for posterior à data informada na coluna "Data Final" da tela "Tabela de Incidência de IRRF" para o código de incidência de 'IRRF' informado na guia 'eSocial'.- Atualizado sistema para permitir lançamento de afastamento com motivo '26 - Prorrogação licença maternidade 60 dias' após motivo '20 - Licença maternidade por adoção', garantindo o cálculo dos encargos na prorrogação de licença maternidade por adoção, conforme IN 2.185/2024.- Atualizado evento S-1210 no sistema para atender o FAQ 10.39, quando possui dependente cadastrado/configurado para o IRRF e é utilizado para o cálculo o Desconto Simplificado Mensal.- Implementada no sistema a opção para gerar no evento S-1210 as 'Informações complementares de períodos anteriores' para uso da DIRF no eSocial (S-1.3).- Agora, ao tentar emitir as guias (DAE doméstico ou MEI, DARF DCTFWeb, Guia do FGTS Digital...), Consultar FAP, Importar cadastros do eSocial e entre outros, caso a autenticação em dois fatores no sistema Gov.br esteja ativada, será exibida uma mensagem específica, avisando que você deve desativar para seguir com o processo.- Atualizada a consulta do FAP conforme atualizações do site (novo site: https://fap-mps.dataprev.gov.br/) - Liberada assinatura de PDFs com certificado digital da empresa ou contador. - Liberado importar em lotes de CT-e na importação via API pelas Rotinas Automáticas. - Novo relatório para controle de saldo de deduções do IRPJ e CSLL. |