Diferença IRRF entre Sistema e DCTFWeb

Para identificar qual colaborador e rubrica geraram a diferença de IRRF, após enviar o evento de Fechamento S-1299 ao eSocial: 
 
1 - Acesse o menu Relatórios > e-Social > Demonstrativo de IRRF Folha e IRRF eSocial;
2 - Selecione a opção '[x] Emitir apenas colaboradores com divergência de valores';
3 - Preencha as demais informações e clique no botão [OK];
4 - Identifique qual colaborador possui divergência de valores entre Sistema e eSocial;
5 - Acesse a janela de Consulta Recibo e informe o código do Empregado;
6 - Localize qual rubrica gerou a diferença, para isso é necessário que você verifique cada rubrica calculada, geralmente a diferença demonstrada no relatório corresponde ao mesmo valor de uma rubrica calculada na competência. 
 
Após, identifique qual das situações a seguir gerou a diferença de IRRF entre sistema e DCTFWeb e realize o ajuste conforme a situação:
 
1 - A rubrica possuir incidência incorreta de IRRF
O valor do IRRF pode não ser demonstrado na DCTFWeb, pois a rubrica de IRRF foi configurada com a incidência errada para o eSocial.
 
1 - Acesse o menu Arquivo > Rubricas;
2 - Localize a rubrica de IRRF: 999 - Imposto de Renda (empregado com cálculo mensal) ou 856 - IRRF Empregador (contribuinte);
Na guia Soma na Base de Cálculo, verifique se não existe nenhuma base informada, caso exista exclua a informação; 
• Na guia e-Social, informe a incidência de IRRF: '31 - IRRF - Remuneração Mensal';
 
 
4 - Clique no botão [Gravar] e salve como [Correção] ou [Retificação]; 
5 - Após, acesse o menu Relatórios > e-Social > Eventos periódicos;
8 - Retorne à janela de Eventos Periódicos, reenvie remuneração, pagamento e fechamento;
9 - Veja que será demonstrado o valor de IRRF na DCTFWeb.
 
2 - Empregado está de férias
1 - Caso a diferença seja gerada para um empregado que está de férias;
2 - Primeiro, exclua as informações do eSocial (eventos periódicos e férias);
3 - Após, acesse o cadastro da rubrica '942 - IRRF Férias', e na guia: 
• Soma na Base de Cálculo, verifique se não existe nenhuma base informada, caso exista exclua a informação (essa guia deve estar em branco); 
• e-Social, informe a incidência de IRRF: '33 - IRRF - Férias';
 
 
4 - Por fim, reenvie os eventos ao eSocial.
 
3 - Não foi enviado o pagamento S-1210
Essa situação ocorre quando o pagamento S-1210 não foi enviado ao eSocial. Para corrigir, você deve identificar qual colaborador não teve o pagamento enviado ao eSocial, para isso:
 
1 - Acesse o menu Relatórios > eSocial > Relação de status dos eventos periódicos;
2 - Preencha as informações para emissão e clique no botão [OK];
3 - Na coluna Pagamento, identifique qual colaborador não possui o evento S-1210 validado no eSocial;
 
 
4 - Após, acesse o menu Relatórios > e-Social > Eventos periódicos;
5 - Selecione o evento '[x] S-1210 - Pagamento' e clique no botão [Enviar];
6 - Acompanhe a validação do evento, e após, veja que o IRRF será demonstrado na DCTFWeb.
 
OBS: Caso a diferença ocorra para um pagamento de rescisão, reabra a competência, exclua o pagamento que apresenta diferença, após recalcule a rescisão e reenvie o evento.
 
4 - Configuração de cálculo do IRRF (Fato Gerador)
O Fato Gerador do IRRF é o pagamento da folha e não a competência do cálculo, por isso, você deve avaliar a configuração do pagamento da folha e se houve IRRF na competência, para isso você pode avaliar os valores no relatorio de Encargos IRRF ou na janela de Tributos Federais:
 
1 - Para emitir o Relatório de Encargos de IRRF: acesse o menu Relatórios > Encargos > IRRF;
Preencha as informações para emissão do relatório e clique no botão [OK];
• Na coluna Valor IRRF serão demonstrados os valores pagos na competência.
 
 
2 - Para abrir a janela de Tributos Federais: acesse Processos > Apuração de Tributos Federais;
• Defina a competência, tipo da folha e clique no botão [Consultar];
• No campo IRRF Folha, será demonstrado o valor total de IRRF pago na competência.
 
 
3 - Avalie também se a empresa possui pagamento no mesmo mês ou no mês subsequente (5º dia útil), pois nesse caso, o pagamento será gerado apenas na competência seguinte.  
 
Exemplo: Folha de Janeiro/2024
• Se a data de pagamento, for em 31/01, o Fato Gerador do IR será janeiro, ou seja, será levado o evento S-1210 pagamento em janeiro;
• Se a data de pagamento, for em 05/02 (5º dia útil do mês subsequente), o Fato Gerador do IR será fevereiro, ou seja, será levado o evento S-1210 pagamento em fevereiro.
 
OBS: Para saber mais sobre a conferência de IRRF, acesse: Como conferir valor do IRRF.

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