Quais os eventos da série R-4000?

A série R-4000 do EFD REINF passa a ser obrigatório a partir da competência de 09/2023, com entrega até em 13/10/2023. Veja nessa solução todos os eventos que serão dessa nova série.
 
R-4010: PAGAMENTOS/CRÉDITOS A PESSOA FÍSICA
 
Serão enviadas neste evento, as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa física, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação.
 
Para que esse evento seja gerado:
 
1º - É necessário ter informação de SCP no botão [Outros Dados] e/ou nos Parâmetros da empresa precisa ter pelo menos um dos impostos:
  • '16-IRRF' - Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • '63-IRRF-APF' - Imposto de Renda Retido na Fonte - Pessoa Física;
2º - O Acumulador que será utilizado no lançamento, deve possuir pelo menos um dos impostos mencionados acima;
3º - O cadastro do fornecedor do lançamento, possuir o tipo de Inscrição Federal 'C.P.F.';
4º - Deve haver lançamentos gerados no menu Movimentos > Entradas;
 
 
R-4020: PAGAMENTOS/CRÉDITOS A PESSOA JURÍDICA
 
Serão enviadas neste evento, as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa jurídica, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação.
 
Para que esse evento seja gerado:
 
1º - É necessário ter informação de SCP no botão [Outros Dados] e/ou nos Parâmetros da empresa precisa ter pelo menos um dos impostos:
 
  • '16-IRRF' - Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • '22-PIS-RET' - PIS Retido;
  • '23-COFINS-R' - COFINS Retida;
  • '24-CSOC-RET' - Contribuição Social Retida;
  • '25-CRF' - Contribuição Retida na Fonte;
  • '38-COFIRF' - Contribuições Retidas na Fonte - Órgãos Públicos;
2º - O Acumulador que será utilizado no lançamento, deve possuir pelo menos um dos impostos mencionados acima;
3º - O cadastro do fornecedor do lançamento, possuir o tipo de Inscrição Federal 'C.N.P.J.';
4º - Deve haver lançamentos gerados no menu Movimentos > Entradas;
 
 
R-4040: PAGAMENTOS/CRÉDITOS A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO
 
Esse evento não será enviado pelo Sistema Domínio, pois ele é somente usado quando não se deseja identificar o beneficiário. Exemplo: Ganhador da loteria.
 
R-4080: RETENÇÃO NO RECEBIMENTO (AUTO-RETENÇÃO)
 
Serão enviadas neste evento, informações de rendimentos cuja retenção e recolhimento do imposto de renda são feitos pela própria empresa prestadora dos serviços, procedimento mais conhecida como auto retenção, veja abaixo um resumo sobre quem está obrigado:
 
1 - Pessoas jurídicas que receberem de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a:
 
  • Colocação ou negociação de títulos de renda fixa;
  • Operações realizadas em Bolsas de Valores e em Bolsas de Mercadorias;
  • Distribuição de emissão de valores mobiliários, quando a pessoa jurídica atuar como agente da companhia emissora;
  • Operações de câmbio;
  • Vendas de passagens, excursões ou viagens;
  • Administração de cartões de crédito;
  • Prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio;
  • Prestação de serviço de administração de convênios;
2 - Pelas agências de propaganda, por ordem e conta do anunciante;
 
Para que esse evento seja gerado:
 
1º - É necessário ter informação de SCP no botão [Outros Dados] e/ou nos Parâmetros da empresa precisa ter o imposto '39-IRRFP';
2º - O Acumulador que será utilizado no lançamento, deve possuir o imposto '39-IRRFP';
3º - Deve haver lançamentos gerados no menu Movimentos > Saídas e Movimentos > Serviços, com as características citadas acima;
 
Caso você queira conferir a solução completa, acesse 'EFD Reinf - Como enviar o evento R-4080 referente a Retenção de recebimento?';
 
R-4099: FECHAMENTO E REABERTURA DA SÉRIE R-4000
 
O evento R-4099 é aquele pelo qual se informa o encerramento ou reabertura (se o movimento estiver fechado) da transmissão dos eventos periódicos da série R-4000 na EFD Reinf em determinado período de apuração.
 
Importante!
• Após o envio e fechamento da EFD Reinf, a DCTF WEB deve ser enviada pelo eSocial para o fechamento das informações (caso não seja enviada pelo eSocial, realize o fechamento manualmente pelo e-CAC).

Marcar todos como lidos