Como habilitar a opção de manifestação como confirmação de operação quando não for possível a manifestação por ciência da operação?

Como pode ser observado na NT 2020.001 implementada pela Receita Federal, após o prazo de 10 dias não será mais possível realizar a manifestação como 'Ciência da operação' sendo assim, não será possível realizar o download das notas.

Neste caso, esta opção no Busca NF-e foi implementada para que seja possível realizar a manifestação com "Confirmação de operação", pois para este tipo de manifestação, o prazo é de 180 dias."

OBS: Caso seja realizado o procedimento de manifestação de nota como confirmação, caso deseje realizar o cancelamento da mesma, poderá dar o desconhecimento posteriormente.

Para habilitar a manifestação por confirmação de operação, o usuário deverá proceder da seguinte maneira.

1 - Abra o Busca NF-e Cliente e na guia “Configurações” clique em (...) na coluna “empresa”;

OBS: Caso a empresa ainda não foi configurada, deverá clicar em “incluir”.

2 - Na guia “geral” na opção “notas de entrada”, marque a opção “Realizar a manifestação de NF-e como confirmação de operação quando não for possível manifestar como Ciência da operação”;

 

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