SC - Como configurar o crédito presumido nas saídas de Derivados de leite?

Solução exclusiva para Santa Catarina, veja como calcular o crédito presumido nas saídas de Derivados de leite conforme RICMS An2, Art.15, XIV.
 
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Geral > Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’ informado;
 
OBS: Para este exemplo, também ire calcular o imposto ‘32-FUNDOSOCIAL’.
 
3 - Na guia Geral > Estadual > Incentivos > Crédito Presumido II, selecione a opção ‘[x] Crédito Presumido nas saídas de industrialização de leite – An2, Art.15, XXVIII’;
 
 
Caso calcule o Fundo Social, na guia Geral > Estadual > Incentivos > Geral, marque a opção ‘[x] Contribui ao FUNDOSOCIAL’ e no campo Calcular o fundosocial sobre, selecione ‘Valor crédito presumido/incentivo’;
 
 
5 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Acumulador de venda - Para derivados do Leite
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e verifique se você já possui um acumulador para operação;
2 - Na guia Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’ e o ’32-FUNDOSOCIAL’ informados;
3 - Na guia Estadual > Estadual I selecione a opção ‘[x] Gerar crédito presumido na apuração – Crédito Presumido Derivados de Leite’;
 
 
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Cadastro de Produtos
1 - Acesse o menu Arquivos > Produtos e verifique se você já possui um produto para operação;
2 - Na guia Impostos > ICMS > Estadual, selecione o quadro ‘Gerar crédito presumido’; e no campo Tipo de Crédito Presumido, informe 'Crédito Presumido do Anexo 2, Art. 15, XIV',;
3 - O campo Tipo do produto, informe como desejar;
 
 
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Lançamento de Saída
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas e realize o lançamento com o acumulador e produto configurados anteriormente;
 
 
 
OBS: Na guia estoque da nota, no quadro ICMS Próprio, os campos 'Valor' e 'Alíquota' devem estar devidamente preenchidos.
O sistema vai considerar como base de cálculo para o crédito presumido, o valor informado no campo 'Valor' no quadro  ICMS Próprio da guia Estoque
Para encontrar a alíquota do crédito presumido, o sistema vai considerar a alíquota informada no campo 'Alíquota' no quadro ICMS Próprio da guia Estoque e o Tipo do produto informado no cadastro do produto. 
 
Apuração
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período;
2 - Na apuração de ICMS, o sistema irá apresentar da seguinte forma;
 
 
 
Para chegar o valor acima, o sistema considera o seguinte cálculo:
 
 
3 - Para o Fundo Social, o sistema irá demonstrar a seguinte apuração;
 
 
 
Informações Complementares!
Dentro do Crédito Presumido nas saídas de Derivados de leite, há considerações distintas conforme o tipo do produto e a UF do Cliente dos lançamentos, abaixo separamos essas considerações seguidas de um exemplo:
 
1º - Quando houver lançamentos de Saídas para Santa Catarina com o produto do tipo '1 - Leite esterilizado longa vida' na apuração será demonstrada a linha 'Crédito Presumido - RICMS, Anexo 2, Art. 15, XIV, "a".
 
(+) Valor de ICMS das Notas com Crédito Presumido Derivados de Leite: R$ 1.700,00
(*) Percentual Crédito Presumido: 70,83%
(+) Valor de Crédito Presumido: R$ 1.204,11
 
2º - Quando houver lançamentos de Saídas para: SP, MG, RJ, PR ou RS, com o produto do tipo '2-Leite fluído acondicionado em embalagem com apresentação pronta para consumo humano', na apuração será demonstrada a linha 'Crédito Presumido - RICMS, Anexo 2, Art. 15, XIV, "b".
 
(+) Valor de ICMS das Notas com Crédito Presumido Derivados de Leite: R$ 1.200,00
(*) Percentual Crédito Presumido: 70,83%
(+) Valor de Crédito Presumido: R$ 849,96
 
3º - Quando houver lançamentos de Saídas para: ES, AC, AP, AM, PA, RO, RR, TO, AL, BA, CE, MA, PB, PI, PE, RN, DF, MT, MS ou GO, com o produto do tipo '2-Leite fluído acondicionado em embalagem com apresentação pronta para consumo humano', na apuração será demonstrada a linha 'Crédito Presumido - RICMS, Anexo 2, Art. 15, XIV, "c".
 
(+) Valor de ICMS das Notas com Crédito Presumido Derivados de Leite: R$ 1.200,00
(*) Percentual Crédito Presumido: 50,00%
(+) Valor de Crédito Presumido: R$ 600,00
 
4º - Quando houver lançamentos de Saídas para Santa Catarina, com o produto do tipo 'Queijo e Mozarela', na apuração será demonstrada a linha 'Crédito Presumido - RICMS, Anexo 2, Art. 15, XIV, "d" conforme os passos dessa solução.
 
5º - Quando houver lançamentos de Saídas para: SP, MG, RJ, PR ou RS , com o produto do tipo 'Queijo e Mozarela', na apuração será demonstrada a linha 'Crédito Presumido - RICMS, Anexo 2, Art. 15, XIV, "e" conforme os passos dessa solução.
 
(+) Valor de ICMS das Notas com Crédito Presumido Derivados de Leite: R$ 1.200,00
(*) Percentual Crédito Presumido: 40,00%
(+) Valor de Crédito Presumido: R$ 480,00
 
Informativos
Na DIME, o valor do crédito presumido referente à industrialização de leite, será demonstrado no campo 09 registro 75.

No SPED FISCAL, o crédito presumido será demonstrado no registro C197 com o código de ajuste conforme cada produto:
 
  • Crédito Presumido - RICMS, Anexo 2, Art. 15, XIV, "a": SC10000006
  • Crédito Presumido - RICMS, Anexo 2, Art. 15, XIV, "b": SC10000105
  • Crédito Presumido - RICMS, Anexo 2, Art. 15, XIV, "c": SC10000106
  • Crédito Presumido - RICMS, Anexo 2, Art. 15, XIV, "d": SC10000107
  • Crédito Presumido - RICMS, Anexo 2, Art. 15, XIV, "e": SC10000108
OBS: A partir de 05/2023, os lançamentos com essa data ou maior, terá o código de ajuste ”SC850006’ no Registro E115 gerado no SPED Fiscal.

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