Como importar as NFS-e?

Veja quais opções o sistema possui para importar as Notas Fiscais de Serviços Prestados e Tomados pelos arquivos XML, TXT, CVS ou Excel.
 
NFS-e Arquivo XML - ABRASF - XML
Permite realizar a importação das Notas Fiscais Eletrônicas de Serviço através do arquivo XML, quando o arquivo da nota é gerado no layout adotado pela 'ABRASF - Associação Brasileira de Secretarias e Finanças das Capitais', que estabelece um modelo padrão para geração de arquivos eletrônicos das notas.
 
NFS-e Arquivo XML - Padrão Nacional - XML
Permite realizar a importação das Notas Fiscais Eletrônicas de Serviço através do arquivo XML, quando o arquivo da nota é gerado no layout do Padrão Nacional.
 
Importação NFS-e Paulistana - TXT/CSV
Esta opção de importação estará disponível apenas para empresas de São Paulo.
 
 
Importação API
Permite realizar a importação das notas que foram enviadas a API pelo próprio sistema de emissão das mesmas (ERP de terceiros).
 
Com isso, também é possível a contratação de sistemas que buscam as notas emitidas para a empresa em determinado período, como a SIEG, onde o mesmo busca as notas, e converte as mesmas para o padrão ABRASF, não sendo necessário o uso do conjunto de dados.
 
 
OBS: É importante avaliar se o município da sua empresa é atendido pela SIEG, para verificar, clique aqui!
 
Conjunto de Dados - TXT/XML
Permite realizar a importação das Notas Fiscais Eletrônicas de Serviço através do arquivo XML ou TXT, quando o arquivo não está no padrão ABRASF e nem no padrão Nacional.
 
 
OBS: Caso algum município não esteja listado, cadastre uma solicitação de suporte enviando os seguintes itens, nome do município, arquivo XML/TXT de uma nota disponibilizado pela prefeitura e nome do sistema emissor de notas desta prefeitura.
 
Conjunto de Dados - Excel
Esse processo permite realizar a importação pelo Excel, quando não possui nenhum arquivo em XML ou TXT, e não gostaria de escriturar manual, com isso ao preencher o Excel poderá importar as notas de uma vez.
 
 
Informações Complementares
Quando realizado a importação das notas, e a mesma possuir o acumulador contendo os impostos 16-IRRF, 22-PIS-RET, 23-COFINS-R, 24-CSOC, 25-CRF, 38-COSIRF, 39-IRRFP, 63-IRRF-APF, o sistema irá realizar a importação da informação 'Natureza dos Rendimentos' considerando primeiramente a natureza contida no cadastro do cliente/fornecedor, caso não houver, será considerada a natureza informada no acumulador, e por último, caso não possua nas anteriores, será importada a informação do cadastro do imposto.

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