SP - Como calcular o Diferencial de Alíquotas na aquisição interestadual para uso e consumo ou ativo imobilizado para empresas do Simples Nacional?

Exclusivo para o estado de São Paulo.
 
 Veja como configurar o cálculo do DIFALI na aquisição interestadual destinada a uso e consumo ou ativo imobilizado para empresas do Simples Nacional, conforme Lei 17.470 de 2021. Caso a sua empresa não é deste regime e precisa calcular este imposto, clique aqui.
 
Importante!
Os cálculos do imposto 08-DIFAL quando o regime da empresa for optante pelo Simples Nacional, deve ser efetuado a partir da data 14/03/2022.
 
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Geral > Impostos, verifique se você possui os impostos ‘1 - ICMS’, e ‘8 - DIFALI’. Caso não, clique no botão [Nova Vigência], em seguida em [Incluir] e informe;
 
 
 
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Cadastro do Imposto
1 - Acesse o menu Arquivos > Impostos;
2 - Localize o imposto '8 - DIFALI' e em Impostos > Percentual > Alíquota interestadual de ICMS, informe a tabela de alíquota interestadual desejada;
 
 
 
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Acumulador
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2 - Verifique se você já possui um acumulador para a operação de Entrada. Caso não, clique no botão [Novo], e cadastre;
3 - Na guia Impostos, clique no botão [Incluir], e informe os impostos ‘1 - ICMS’ e ‘8 - DIFALI’;
 
 
 
OBS: Caso tenha dúvidas de como realizar a configuração para considerar a base de cálculo e alíquota definida no acumulador, acesse o tópico de Soluções Relacionadas
 
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Lançamento
1 - Acesse o menu Movimentos > Entradas e realize o lançamento com o acumulador configurado anteriormente;
 
 
 
OBS: Pode também clicar no botão  na linha do imposto DIFALI, para visualizar a memória de cálculo do mesmo.
 
 
 
Para chegar ao valores apresentados no lançamento, o sistema faz o seguinte cálculo:
 
 
2 - Grave o lançamento da nota fiscal e efetue a Apuração do período.
 
Algumas considerações:
 
Sobre a Alíquota interestadual, o sistema busca primeiramente saber se no campo "Alíq" da linha do imposto 01-ICMS, possui um valor maior que zero, caso então a alíquota seja zero, será a alíquota informada nas definições do imposto "01-ICMS" no cadastro do acumulador;
 
  • No cadastro do acumulador, quando no campo "Alíquota" estiver selecionado a opção "Informar alíquota" deve setar a alíquota do campo "Alíquota" e quando estiver selecionado a opção "Informar tabela" deve setar a alíquota da tabela informada no campo "Tabela" resultante do cruzamento da coluna "Destino" da UF "SP" e a coluna "Origem" da UF do fornecedor informado no lançamento. Caso tenha mais de uma linha informada nas definições do imposto 01-ICMS do cadastro do acumulador, considerar a alíquota da primeira linha.
  • Caso não possua alíquota informada nas definições do imposto 01-ICMS do acumulador, então deverá buscar a alíquota do cadastro da UF do Fornecedor.
  • Quando tiver duas linhas de imposto 1-ICMS, para o cálculo do imposto 8-DIFALI, será somado os valores da coluna "Valor imposto".
Alíquota interna considerar:
 
  • Será a Alíquota informada na tabela "Tabela de Alíquota Interestadual de ICMS" do cadastro do imposto 08-DIFALI, encontrada pela junção das colunas "Destino" e "Origem";
  • Caso não possua os itens acima, considerar a alíquota do cadastro de Estados referente a UF da empresa corrente.
 

Marcar todos como lidos