Busca NF-e - Erro 596 Rejeição: Evento apresentado após o prazo permitido para o evento.

 
Este erro está acontecendo, pois foi liberada pela RFB a NT 2020.001, que diz que após o prazo de 10 dias não será mais possível realizar a manifestação da nota como 'Ciência da operação', ou seja, não será possível realizar o download das notas.
 
Dessa forma, caso a ferramenta tenha ficado inativa por um período maior que 10 dias, ou a nota não tenha sido manifestada nos primeiros 10 dias de sua emissão a ferramenta não conseguirá baixar as notas, devido a esses bloqueios da RFB.
 
Com isso, caso queira baixar as notas que estão com essa situação pelo aplicativo do Busca NF-e, deverá realizar a manifestação manualmente.
 
Mas atenção: se você mantiver a ferramenta do Busca NF-e sempre iniciada e consultando as notas, essa situação do erro 596 não irá acontecer para você.
 
Para configurar a ferramenta e fazer a “confirmação da operação”, você pode seguir o passo a passo na solução relacionada.
 
Conforme a NT 2020.001 (pág. 4) para realização dos eventos de manifestação do destinatário O destinatário deve apresentar uma manifestação conclusiva dentro de um prazo máximo definido, contados a partir da data de autorização da NF-e, conforme tabela abaixo:
 
 

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