Qual a diferença de Enviar Retificação e Validar Manualmente? | eSocial Invalidados

No Painel de Pendências, na guia Invalidados, há os botões [Enviar Retificação] e [Validar Manualmente], veja a diferença entre eles e quando usar cada um:
 
Enviar Retificação
 Utilizado para quando o evento já está validado no eSocial, porém com informações diferentes do sistema Domínio, assim você pode enviar uma retificação para ele, de forma que as informações que estão no Portal do eSocial fiquem iguais as que constam atualmente no sistema Domínio.
 
 Dessa forma, ao clicar no botão [Enviar Retificação]:
  • Para os eventos de Tabelas [S-1000, S-1005, S-1020], será enviada a retificação do evento.
  • Já para os eventos Não Períódicos [S-2200, S-2230...] e Periódicos [S-1200, S-1210...], será necessário informar o número do recibo que está dentro do Portal do eSocial, para que o sistema identifique qual foi a última informação enviada e possa retificar.
 
OBS: Esse botão não funciona para os eventos: S-3000 - Exclusão; S-1299 - Fechamento; S-1298 - Reabertura; e S-2298 - Reintegração.

 
Validar Manualmente
 Utilizado para quando o evento já está validado no eSocial com as mesmas informações que constam no sistema, assim, basta validar o evento no sistema Domínio manualmente.
 
 Dessa forma, ao clicar no botão [Validar Manualmente], será preciso informar o número de recibo do evento que consta dentro do Portal do eSocial, para que a informação seja validada no sistema Domínio.
 
OBS: Essa validação é apenas no sistema, e não altera nenhuma informação no Portal do eSocial.

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