Erro SPED Fiscal - Registro G110: O valor do Saldo inicial de ICMS do CIAP deve ser igual a soma dos valores do ICMS da Operação Própria, da Operação por Substiuição Tributária, sobre Frete e Diferencial de Aliquota( VL_IMOB_ICMS_OP + VL_IMOB_ICMS_OP_ST + VL_IMOB_ICMS_OP_FRT + VL_IMOB_ICMS_DIF ) do Registro G125 com tipo de movimentação (TIPO_MOV) igual a 'SI'.

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

  • Causa:
Este erro pode ocorrer quando no cadastro dos BENS, na guia CÁLCULO, o valor do campo VALOR ICMS, está igual ao valor do campo VALOR TOTAL DO CRÉDITO DO ICMS, sendo que esse campo deve ser o somatório dos campos "Valor ICMS", "Valor ICMS - Subst. tributária", "Valor ICMS - Difer. Alíquota" e "Valor ICMS sobre Frete".
 
  • Solução:
1 – No PVA, clique no link apresentado no Erro, e avalie os bens no registro G125;
2 – No Sistema, acesse o módulo PATRIMONIO, acesse o menu ARQUIVOS, opção BENS e localize os BENS verificados no PVA;
3 – Na guia CÁLCULO, avalie se o valor apresentado no campo VALOR TOTAL DO CRÉDITO DE ICMS está de acordo com o esperado, ou seja, verifique se está somado com os outros campos necessários: "Valor ICMS", "Valor ICMS - Subst. tributária", "Valor ICMS - Difer. Alíquota" e "Valor ICMS sobre Frete";
4 – Caso não, acesse o menu UTILITÁRIOS/ EXCLUIR/ CÁLCULO e exclua o cálculo para o bem em questão;
5 – Retorne ao cadastro do BEM, e ajuste os valores em seu cadastro e grave a informações;
6 – Em seguida realize o cálculo novamente, gere a integração dos créditos de ICMS com a Escrita Fiscal, apure o período, gere um novo arquivo SPED Fiscal e avalie o resultado.
 

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