Erro EFD Contribuições: 'Deverá existir um registro M100/M500 - Crédito de PIS/PASEP/M500 - Crédito de COFINS para cada Tipo de Crédito e Alíquota informados nos documentos com CST de 50 a 66'.

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

  • Causa
Esse erro geralmente ocorre quando ao validar o arquivo no PVA, o mesmo não encontra as informações corretas de CST e o Vínculo de Crédito ou quando o mesmo não condiz com o CST esperado pelo validador.
 
OBS: Segue o link da receita com a tabela dos CFOPs que geram créditos.
 
  • Solução
Para correção do erro, avalie as informações demonstradas entre Parênteses no erro dentro do validador e depois no sistema emita um relatório para identificar as informações de PIS/COFINS.
 
Relatórios
1 - Acesse o menu Relatórios > Impostos > PIS/COFINS;
2 - Informe o Período e no quadro Impostos, defina o imposto desejado;
3 - Selecione no quadro Ordem, a ordem que deseja para o relatório e clique em [OK];
4 - Avalie os resultados demonstrados nas respectivas notas e as suas informações de CFOP, Base De Crédito, CST e Vínculo De Crédito.
 
Lançamentos
1 - Acesse o menu Movimentos > Entradas;
2 - Localize o lançamento e na guia Estoque, verifique as informações referente a CST e Vínculo De Crédito;
3 - Avalie se as informações condizem com o esperado pelo validador seguindo a tabela mencionada anteriormente;
4 - Clique em [Gravar] para salvar as informações;
 
 Realize a apuração do período;
 
Informativos
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > EFD Contribuições;
2 - Gere o Informativo e avalie ao validar no PVA que não será mais demonstrado o erro;
 
OBS: Caso possua muitas notas, você pode efetuar este procedimento em lote através do menu Utilitários, caso tenha dúvidas, acesse a Solução em questão no Tópico Soluções Relacionadas.
 
Informações complementares:
Esse erro também pode ocorrer quando é feito um lançamento de ajuste de PIS e COFINS, porém não há lançamentos de documentos com direito a crédito para os impostos, o que não é permitido pelo validador. Caso você tenha uma lançamento a fazer e que não há destaque para PIS e COFINS, você poderá realizar um lançamento com espécie de Documento não fiscal.

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