Veja o treinamento sobre Saúde e Segurança do Trabalho e realize o download do material de apoio:
Para assistir ao
Treinamento completo com envio dos eventos ao eSocial, acesse:

Para assistir ao Treinamento sobre SST e a Autodeclaração, com a participação do
Guilherme Santos, acesse:

Para download do
material de apoio, acesse:
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1 - A empresa vai enviar somente a CAT, o monitoramento de saúde e as condições ambientais, serão enviados pela Clínica de Medicina e Segurança. Neste caso, precisamos marcar algo nos parâmetros?
2 - Empresa sem movimento ou somente com pró-labore, como enviar os eventos de SST?
R: Se a empresa não possui empregados, não irá enviar nenhuma informação de SST para o eSocial, pois os eventos servem para fins previdenciários, logo só devem ser enviados para os empregados.
Na página 49 do
Manual do eSocial, consta o quadro abaixo com as categorias de empregados que devem enviar os eventos:
3 - E para os estagiários, precisa enviar os eventos de SST?
R: Não. Esta informação está na página 48 do
Manual do eSocial: Ressalta-se ainda que, para os estagiários, não é obrigatório o envio dos eventos de SST.
4 - Os empregados não estão expostos a agentes nocivos, devo enviar o S-2240 mesmo assim?
R: Sim. Esta informação está na página 213 do
Manual do eSocial: Caso não haja exposição a risco, deve ser informado o código 09.01.001 (Ausência de fator de risco ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999) da Tabela 24.
5 - O envio do evento S-1299 - fechamento impossibilita a envio dos eventos de SST?
R: Os eventos de SST não estão vinculados ao fechamento da folha, ou seja, não é necessário fazer a reabertura da folha para o envio dos eventos de SST referente a período em que a folha já esteja fechada.