Diferença FUNRURAL (Domínio x EFD REINF)

O evento R-2055 é o de aquisição de produção rural, e o evento R-9001 é o evento de retorno que é recebido após enviar o R-2055 para o EFD REINF. O comportamento do EFD REINF será de recalcular os valores dos impostos INSS, Outras Entidades e RAT, tendo por base informações presentes no evento R-2055 enviado.
 
As informações que o EFD REINF toma como base para definir as alíquotas de retorno são as seguintes:
 
  • Tipo de Inscrição do Fornecedor;
  • Se o Fornecedor está ou não inscrito no 'PRR - Programa de Regularização Tributária Rural';
  • Se o Fornecedor está ou não inscrito no 'PAA - Programa de Aquisição de Alimentos';
  • CFOP da nota de entrada, quando for '1501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação' ou '2501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação';
Com base nessas informações, o EFD REINF irá retornar com as seguintes alíquotas abaixo:
 
 
Portanto, você precisa configurar o cadastro do fornecedor ou dos acumuladores para as alíquotas do sistema serem exibidas conforme as alíquotas de retorno do EFD REINF.
 
Fornecedores
1 - Acesse o menu Arquivos > Fornecedores;
2 - Localize o cadastro do fornecedor que você deseja configurar;
3 - Na guia Geral, defina o Tipo de inscrição do Fornecedor. Atente-se que esta informação irá influenciar nas alíquotas de retorno do EFD REINF e nas alíquotas exibidas nos lançamentos;
 
 
4 - Na guia Opções, no campo Insc. Prog. de Regul. Tributária Rural (PRR), selecione a opção [Sim] caso o fornecedor for inscrito no PRR, ou selecione a opção [Não] se não for inscrito;
5 - No campo Inscrito no Programa de Aquisição de Alimentos, selecione a opção [Sim] se o fornecedor for inscrito no PAA, ou [Não] se não for inscrito. Caso a opção não esteja habilitada, no campo Agropecuário for selecionado for selecionada a opção [Sim];
 
 
6 - Clique no botão [Gravar].
 
Importante!
Se o Tipo de Inscrição do fornecedor for diferente de 'CPF' e 'CNPJ', o sistema utilizará as alíquotas registradas no cadastro do acumulador. No entanto, para que as alíquotas de retorno sejam exibidas nos lançamentos, é necessário configurar o cadastro do fornecedor conforme a tabela disponível nesta solução. Além disso, nos parâmetros, na guia Personaliza > Informativos Federais > SPED, deve-se selecionar a opção '[x] Efetuar o cálculo do FUNRURAL conforme a EFD-Reinf'.
 
Acumuladores
É possível definir as alíquotas do imposto '28-FUNRURAL' no cadastro de acumulador, dessa forma, caso você precisar de mais de uma configuração de alíquota, poderá estar cadastrando mais de um acumulador, um para cada situação.
 
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2 - Verifique se você já possui um acumulador para a operação. Caso não possua, clique no botão [Novo] e cadastre-o;
3 - Na guia Impostos, inclua o imposto  '28-FUNRURAL';
4 - Na linha do imposto, clique no botão '[...] Reticências' na coluna Definições;
5 - Nas definições do imposto, na guia Alíquota, informe as alíquotas de INSS, Outras entidades e RAT do acumulador;
 
 
6 - Clique no botão [Gravar] para gravar o cadastro do acumulador.

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