Mensagem na guia Erros de Preenchimento: 'O indicativo da matéria informado no processo não poderá mais ser utilizado no eSocial.'

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

  • Causa
Esse erro ocorre quando o indicativo da matéria do Processo Administrativo/Judicial está preenchido com uma informação que não é mais utilizada pelo eSocial.
 
  • Solução
Para corrigir, verifique se o processo se enquadra em um dos Indicativos de Matéria aceitos pelo eSocial: 
Tributária ou tributária e FGTS ou FGTS ou Contribuição Social Rescisória (Lei Complementar 110/2001);
 
Caso sim, realize a alteração e reenvie o evento S-1070 ao eSocial
1 - Acesse o menu ARQUIVO e clique em PROCESSOS ADMINISTRATIVOS OU JUDICIAIS;
2 - No respectivo processo, no campo INDICATIVO DA MATÉRIA, selecione uma das opções: 
 Tributária ou tributária e FGTS; ou 
 FGTS ou Contribuição Social Rescisória (Lei Complementar 110/2001);
3 - Clique no botão [Gravar] para salvar a alteração;
4 - Acompanhe a validação do evento S-1070 no Painel de Pendências do eSocial.
 
Caso não, exclua o erro apresentado e não envie o evento S-1070 ao eSocial
1 - Acesse o Painel de Pendências do eSocial;
2 - Na guia ERROS PREENCHIMENTO, selecione o evento e clique em [Excluir];
3 - Não é necessário fazer mais nenhum outro procedimento depois disso.

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