Como alterar categoria do Contribuinte [722 e 723] conforme eSocial?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Conforme orientação do FAQ do eSocial, para alterar a categoria do contribuinte, dever ser feita a rescisão e em seguida cadastrar novamente com a nova categoria 723. A alteração da categoria fica a critério da empresa, pois para os contribuintes antigos pode permanecer a categoria 722. Apenas para os novos contribuintes que a categoria informada deve ser 723. Para alterar a categoria siga os passos a seguir:
 
Rescisão e Cadastro do Contribuinte
1 - Acesse o menu Processos > Rescisões > Individual;
2 - Informe o código do Contribuinte, preencha as demais informações da rescisão, clique no botão [Calcular];
3 - Na sequência envie a rescisão para o eSocial e acompanhe a validação;
4 - Após a validação, realize novamente o Cadastro do Contribuinte, preencha as informações do contribuinte;
5 - No campo Categoria eSocial, selecione a opção '723 - Contribuinte individual - empresários, sócios e membro de conselho de administração ou fiscal';
6 - Para salvar o cadastro do contribuinte, clique no botão [Gravar].
 
OBS: Sugerimos que realize o desligamento no dia 30/31 do mês, e o novo cadastro no dia 01 do mês seguinte, para que o contribuinte não fique com múltiplo vínculo no respectivo mês.
 
Conversão de Dados
Para os casos de conversão de dados, em que o contribuinte foi cadastrado com a categoria incorreta, é possível fazer a exclusão da validação da conversão e ajustar o cadastro do contribuinte:
 
1 - Acesse o menu Arquivo > Contribuintes;
2 - Localize o contribuinte e clique no botão [eSocial];
3 - Na guia Validados, selecione o evento S-2300 Trabalhador sem vínculo - início e clique no botão [Excluir], dessa forma será excluído apenas a validação do sistema;
4 - No cadastro do contribuinte, no campo Categoria eSocial, selecione a opção '723 - Contribuinte individual - empresários, sócios e membro de conselho de administração ou fiscal';
5 - Clique no botão [Gravar];
6 - Será enviado o evento S-2300 ao eSocial, o evento retornará com o erro 106, selecione o evento e clique no botão [Validar Manualmente] e informe o mesmo número do recibo que consta no Portal do eSocial.
 
Informação do eSocial
04.121 (11/05/2021) Cadastrei um trabalhador sem vínculo de emprego (S-2300) na categoria 722 e depois de muito tempo verifiquei que a categoria correta seria a 723, como devo proceder agora? É necessário retificar essa informação desde o início do cadastro?
Entre as categorias 722 (Contribuinte individual - Diretor não empregado, sem FGTS) e 723 (Contribuinte individual - Empresário, sócio e membro de conselho de administração ou fiscal) não existe diferença de tratamento que justifique a retificação extemporânea de todos os eventos anteriores, bem como não há necessidade de que se preserve a unicidade contratual (assim como existe para as categorias de empregados). Por estas razões, no caso em análise, o empregador não deve retificar os eventos passados e pode enviar, em data atual, o encerramento do cadastro na categoria 722 e, em seguida, iniciar novo cadastro na categoria 723 para o mesmo CPF.

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