Erro Registro C155 do SPED ECD: ‘A conta X possui natureza X na ECD anterior (recuperada) que é diferente da natureza X da conta X na ECD atual’

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

 
  • Causa
O erro será emitido quando a conta recuperada da ECD Anterior possuir uma natureza diferente na ECD Atual, geralmente quando ocorre em casos de alteração de plano de contas.
 
Exemplo: 
A conta "40" em 2021 - Conta Clientes (AC)
A mesma conta" 40" em 2022 - Conta de Outras Despesas (R)
 
De acordo com o item 1.37 do manual de orientação do SPED ECD, "Se houve mudança de plano de contas e foram mantidos os códigos de algumas contas, elas devem ter a mesma natureza. Não é possível mudar natureza da conta de mesmo código de um período para outro.".
 
  • Solução 1
Para este caso, sugerimos que seja cadastrada um novo cadastro para esta conta contábil, mudando o código que será gerado no arquivo. 
 
1 - No menu Arquivos > Contas contábeis;
2 - Clique em [Novo] e cadastre novamente esta nova conta contábil com um novo código (classificação pode ser a mesma ou semelhante);
3 - No menu Utilitários > Alteração de Lançamentos, transfira todos os lançamentos a Débito e a Crédito da conta com erro para a nova conta contábil cadastrada;
4 - Exclua a conta anterior e faça a emissão do SPED Contábil para fazer a validação.
 
OBS: Caso no plano atual a conta seja ‘Sintética’, o procedimento permanece o mesmo.
 
  • Solução 2
O validador analisa o identificador das contas (campo código do registro I050), desta forma, também podemos alterar a forma de geração das contas.
 
Exemplo:
ECD 2021 - Contas geradas por código (1, 2, 3, etc.)
ECD 2022 - Contas geradas por classificação ("1", "1.1", "1.1.1")
 
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED Contábil;
2 - No quadro Período, Informe a competência do arquivo que será gerado;
3 - Clique no botão [Outros Dados...];
4 - Na guia Geral, campo Gera as Contas Contábeis por, altere a forma de geração das contas.
 
OBS: Porém, caso seja realizado este processo, todas as contas com movimento deverão ser preenchidas na guia Alteração do Plano de Contas. Caso tenha dúvidas de como realizar o processo, clique aqui
 
Importante!
Conforme leiaute 9 do SPED Contábil, serão aceitas alterações do plano de contas nos seguintes casos: 
 
Quando ocorre uma alteração de plano de contas de Contas Patrimoniais para Contas Patrimoniais (Contas de natureza '01 - Ativo', '02 - Passivo' e '03 -  Patrimônio Líquido');
 
Quando ocorre uma alteração de plano de contas de Contas de Resultado para Contas de Resultado (Contas de natureza '04 - Contas de Resultado').
 
Caso possua maiores dúvidas, acesse o tópico de Soluções Relacionadas

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