eSocial Simples Nacional | Como regularizar os envios em atraso?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Veja o vídeo completo que preparamos sobre o eSocial para as Empresas optantes pelo Simples Nacional - 3º grupo e como regularizar as informações que estão em atraso 
 
eSocial 3º Grupo | Perguntas e Respostas eSocial 3 grupo esocial 3º grupo esocial 3 grupo
 
1) Quando inicia o envio da Folha de Pagamento para o eSocial 3º grupo? (Eventos Periódicos)
O eSocial 3º grupo começa a enviar a folha de pagamento a partir de 05/2021, e o primeiro envio deve ser feito até 15/06/2021. Veja o cronograma completo.
 
2) Empresa do 3º grupo sem movimento, preciso enviar algo?
As empresas consideradas Sem Movimento, são aquelas que não possuem nenhuma movimentação, nenhum cálculo de Folha e nem Pró-labore. Nesses casos, a empresas deve enviar o início do eSocial [Evento S-1000-Empresa] e quando chegar os eventos periódicos [3ª fase] fazer o envio do S-1299-Fechamento Sem Movimento. Aqui tem uma dica.
 
3) A empresa era do Simples Nacional (3º grupo), mas em 2021 mudou de regime e agora é do Lucro Presumido. Mudo o faseamento no eSocial?
Não, o faseamento no eSocial é definitivo. Se a empresa era do Simples Nacional e trocou o regime, para o eSocial ela continua sendo do 3º grupo.
É importante lembrar que o eSocial definiu os grupos de cada empresa com base no regime tributário que ela estava enquadrada em 07/2018. E caso ela tenha sido constituída após essa data, o grupo dessa empresa foi definido conforme o regime da data da sua constituição.
Para não ter nenhuma dúvida, realize a Consulta da Obrigatoriedade.
 
4) Empresa constituída em 12/2020 que é simples nacional, porém a opção pelo Simples só saiu depois e na consulta do eSocial ela está como grupo 2. Como resolver?
Eventualmente ocorrem situações em que, mesmo a empresa tendo realizado a opção pelo SIMPLES retroativa à data de abertura, o empregador se depara com a informação no eSocial de que está enquadrado no Grupo 2.
Nesses casos, basta seguir os procedimentos disponibilizados pelo eSocial, conforme o período de constituição da empresa.
 
5) O MEI que não tem funcionários e não tem certificado digital, mesmo assim tem enviar o eSocial?
Não, o MEI que não possui empregados está dispensado de enviar o eSocial.
 
6) Empresa só tem Pró-Labore, devo enviar o eSocial e as folhas de pagamento quando chegar a obrigatoriedade?
Sim, o Pró-labore é a remuneração do sócio e deve ser enviada ao eSocial no evento S-1200-Remuneração, portanto a empresa possui movimentação normal, devendo enviar os eventos ao informativo.
 
7) Quando inicia a obrigatoriedade da DCTFWeb para o 3º grupo?
Para essas empresas a DCTFWeb está prevista para iniciar em 07/2021, com prazo de envio até o dia 13/08/2021 (Porque dia 15/08 é domingo, então o prazo é antecipado).  Veja o cronograma completo.
 
8) No sistema, qual é o caminho para enviar o eSocial?
1ª Fase = Menu Relatórios / Informativos / eSocial / Cadastramento Inicial = No quadro FASE 1, clique no botão [Enviar];
2ª Fase = Menu Relatórios / Informativos / eSocial / Cadastramento Inicial = No quadro FASE 2, clique no botão [Enviar];
3ª Fase = Menu Relatórios / Informativos / eSocial / Eventos Periódicos = informe a Competência, selecione os Eventos que a empresa possui e clique no botão [Enviar]. Por último, envie o evento S-1299-Fechamento.
 
9) Empregado demitido no dia 10/04/2019, dia que começou a obrigatoriedade do eSocial dos eventos não periódicos (2ª fase), preciso informar essa demissao?
Sim, como foi exatamente no dia em que o eSocial solicitou o envio dos eventos não periódicos, deve sim informar essa rescisão no informativo. Veja essa dica.

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