RS - Quais as considerações para o cálculo da redução do Simples Gaúcho?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Conforme publicado pela Receita Estadual a partir de 04/2021 o percentual de redução na base de cálculo do ICMS ocorrerá somente nas duas primeiras faixas de enquadramento do Simples Nacional, conforme a tabela de alíquota estadual. Para os cálculos realizados até a competência de 03/2021 continuará com redução em todas as faixas.
 
Tabela Simples nacional
1 - Acesse o menu Arquivos > Tabelas > Simples nacional > Tabelas > A partir de 2018;
2 - Informe o 'Anexo', 'Seção' e 'Tabela', clique no botão [Alíquota Estadual...];
3 - Verifique haver uma vigência com o período final em 12/2020 com os percentuais de 'redução na base de cálculo de ICMS' em todas as faixas;
4 - Avalie também que há outra vigência com o período inicial 01/2021 e final 03/2021 com os percentuais de redução na base de cálculo de ICMS em todas as faixas;
5 - Após verifique a vigência a partir de 04/2021, onde há percentual de redução na base de cálculo de ICMS somente nas duas primeiras faixas de faturamento.
 
Importante!
Para encontrar a faixa de enquadramento dentro da tabela do Simples Nacional, é considerado a soma da Receita Bruta Acumulada para o Mercado Interno com a Receita Bruta Acumulada para o Mercado Externo.
 
Após realize os lançamentos e apurações. Caso tenha dúvidas de como configurar a empresa para calcular o imposto Simples Nacional, acesse as Soluções Relacionadas.
 

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