Mensagem: O vínculo empregatício 'Celetista Contrato Intermitente' somente deverá ser utilizado a partir de 11/11/2017 conforme Lei nº 13.467/2017.

  • Causa
Essa mensagem ocorre ao cadastrar um empregado Intermitente, com a data de admissão anterior a 11/11/2017. Pois a categoria Intermitente só poderá ser utilizada a partir de 11/11/2017 conforme Lei n° 13.467/2017.
 
  • Solução
1 - No cadastro do empregado, avalie a data de admissão informada, caso seja uma data anterior a 11/11/2017 deverá ser utilizado outro vínculo empregatício;
2 - Para que seja possível cadastrar um empregado com o vínculo 'Celetista Contrato Intermitente' a data de admissão tem que ser posterior a 11/11/2017;
3 - Após informar a data de admissão correta e preencher os demais campos, clique no botão [Gravar].

Marcar todos como lidos