Conforme Instrução Normativa nº 2043, de 12 de agosto, os contribuintes de 1º, 2º, 3º Grupo, Lucro Presumido e Lucro Real estão DESOBRIGADOS ao envio da EFD Reinf Sem Movimento. Neste caso, estes contribuintes NÃO PRECISAM enviar o evento R-1000 ou qualquer outro evento relacionado a EFD Reinf.
Assista o vídeo do treinamento realizado, demonstrando as configurações e envio da EFD-Reinf Sem Movimento.
Para mais informações relacionada a EFD-Reinf, acesse as soluções: